Na quinta-feira passada, 01 de dezembro, o STF decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
Nesse sentido, a revisão da vida toda do INSS pode beneficiar os aposentados e pensionistas, além também daqueles que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. E, além disso, vale destacar que a decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais.
No entanto, você precisa tomar cuidado para não cair em golpes, veja a seguir.
Veja as orientações sobre os golpes da revisão da vida toda do INSS
Devido às tentativas de assédio, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou orientações contra essas tentativas de golpes. Além disso, reforçou que a revisão não é para todos os segurados.
No entanto, com relação à revisão da vida toda, o recomendado é ir até um escritório de advocacia, além de pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais e não passar nenhum dado por telefone. Assim, também se deve fazer os cálculos com um profissional especializado para conferir o valor a ser revisado.
Entretanto, é válido destacar que a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça. Dessa forma, a revisão da vida toda deve ser calculada pelo beneficiário antes da ação, até porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica ao segurado do INSS.
Leia mais: Saiba como obter aposentadoria pelo INSS sem idade mínima.
E quem pode pedir a revisão da vida toda do INSS?
Em que pese apresente várias vantagens, se feita da forma incorreta, pode trazer prejuízos. Nesse sentido, deve-se fazer o cálculo para verificar se a revisão aumenta ou reduz o salário.
Contudo, para solicitar a revisão da vida toda é necessário cumprir requisitos como, ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994.
Enfim, é necessário que tenha se aposentado nos últimos 10 anos antes da última reforma de 2019 para ter direito a revisão da vida toda do INSS.
Outrora, em caso de pensão por morte, a aposentadoria a que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos. Em suma, se você preencher todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício.
Veja também: 15 perguntas e respostas sobre a aposentadoria pelo INSS.
Confira também: Lula pode não assumir a presidência
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!