Logo que foi eleito nas eleições de novembro de 2022, o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, já começou a anunciar novas medidas para 2023. Nesse sentido, entre as mudanças se destacam as alterações na reforma da previdência com relação à aposentadoria e pensão.
Entretanto, é válido destacar que os principais pontos que estão sendo analisado são a revisão da fórmula de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que deixaram de ser pagas de forma integral após aprovação das novas regras.
Então, para entender melhor sobre as mudanças na pensão por morte e aposentadoria por invalidez para 2023. Assim, veja o artigo a seguir!
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Mudanças na aposentadoria: pensão por morte no governo Lula
No que tange a pensão por morte, benefício concedido aos dependentes de um segurado que faleceu, a intenção é que a pensão por morte, hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, suba para algo entre 70% e 80%, e o percentual dos dependentes seria mantido.
Portanto, as medidas teriam impacto retroativo à data do início da vigência da reforma, mas o novo valor só valeria a partir da aprovação da medida. Na prática, não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.
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E quanto a aposentadoria por invalidez?
Em se tratando da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez do inss, benefício previdenciário destinadas às pessoas que ficam incapacitadas parcial ou permanente para o trabalho, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial.
Nesse sentido, passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho. Além disso, as medidas previstas seriam para que ela volte a ser paga em valor integral.
E ainda, a aposentadoria especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.
Em suma, mais uma vez, as medidas teriam impacto retroativo à data do início da vigência da reforma, mas o novo valor só valeria a partir da aprovação da medida. Na prática, não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.
Logo, vale dizer que a aposentadoria por invalidez em nada se confunde com o auxílio-doença. Enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício de longo prazo, outrora o auxílio-doença é dado em razão de períodos mais curtos, dependendo da incapacidade.
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