A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) que foi movida por meio do PDT que poderia gerar a suspensão do aumento da margem para contratação de empréstimos consignado, é rejeitada pelo ministro do STF.
Confira mais informações sobre qual foi a decisão do STF em relação ao aumento da margem do consignado no artigo em seguida!
Leia em seguida: Saiu agora: PEC Bolsa Família APROVADA!
O aumento da margem do consignado foi suspenso?
O pedido que foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem o objetivo de suspender a norma que tornou possível o aumento de margem para o empréstimos consignados, foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do STF (Supremo Tribunal Federal).
É importante relembrar que no começo de 2022, o Congresso Nacional, fez a aprovação da ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Dessa forma, liberando uma margem extra de 5%, para os aposentados que passaram a poder comprometer 35% da sua renda mensal total, com a contratação dessa modalidade de crédito. No começo a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas depois de sua conversão, se tornou a Lei n.° 14.431 de 2022.
Havendo nessa mesma previsão a norma da liberação da modalidade de consignado para os segurados do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família). Vale ressaltar que nesse tipo de contratação a dedução das parcelas é feita de maneira automática no salário, pensão ou benefício social do cliente.
Confira em seguida parte da manifestação feita pelo Ministro Nunes Marques, ao rejeitar a ação proposta pelo PDT, ressaltando que há 20 anos ou mais já existem leis referentes a esse tema.
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Leia em seguida: Mulheres que são MEI podem receber até R$ 1 bilhão da Caixa
Em um outro trecho o ministro também disse que:
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
Além disso, um outro ponto que foi considerado pelo Nunes Marques é que os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, necessitam de um auxílio financeiro para manterem sua subsistência. Isso porque precisam enfrentar a atual crise econômica do país que aumento muito depois da pandemia de Covid-19, bem como, dos conflitos geopolíticos que vem acontecendo no Leste da Europa!
Dica Bônus
Receba então as nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!