A reforma previdenciária dificultou o planejamento da aposentadoria de diversos brasileiros, isto porque houve a reforma de diversas regras e foi implementado o critério de idade. O que deixou muitos trabalhadores ainda mais longe de conquistar a tão sonhada aposentadoria, no entanto algumas pessoas podem se aposentar mais cedo, confira as regras para se aposentar aos 40 anos.
Quais são as regras para se aposentar aos 40 anos?
Os segurados do INSS que possuem idade entre a casa dos 60 anos são os que possuem um tempo mais elevado de contribuição. Desse modo, se ainda não se aposentaram antes da reforma da previdência, já possuem direito ao beneficio da aposentadoria.
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Sendo que os segurados na faixa etária de 50 anos também podem se beneficiar das regras de transição e tem a chances de conseguir se encaixar em vários tipos de aposentadoria. Mas, estes segurados devem se atentar e não aceitar a primeira proposta de previdência que aparecer.
Já os segurados na faixa de 40 anos são o que estão mais longe de alcançar a aposentadoria. Portanto, devem se planejar para ter outros tipos de rendas para complementar a aposentadoria. Sendo assim, veja as regras para aposentadoria.
Aposentadoria por direito adquirido
Os segurados que já completaram 60 anos que não tenham se aposentado pela antiga previdência é bem provável que já tenha adquirido o direito a aposentadoria.
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Ocorre que aqueles segurados que comprovarem o tempo de contribuição de 35 anos, para homens e 30 anos para mulheres, completos até o dia 13/11/2019, data da reforma de previdência, estes podem se aposentar sem cumprir o requisito da idade mínima.
Sendo que se este grupo de segurados pretender que o beneficio seja mais alto, deverá cumprir a idade mínima de 61 anos para mulheres e 65 anos para homens. Isto porque, o calculo da aposentadoria poderá ser feito em cima dos maior valor recolhido.
Regras do pedágio de 50% e 100%
Os segurados na faixa dos 50 anos são aqueles que podem se beneficiar das regras de transição. Portanto, é possível que este grupo consiga a aposentadoria sem cumprir com a regra da idade mínima.
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Sendo que as regras do pedágio se referem a exigência de um tempo a mais de contribuição que gere o direito de aposentar sem completar a idade mínima. Sendo que o tempo de contribuição extra é contado com base no tempo de contribuição até a data da reforma da previdência em novembro de 2019.
No caso do pedágio de 50%, o beneficio será gerado para os segurados que se aposentariam em apenas dois anos ou menos da data da reforma da previdência, 13/11/2019.
Desse modo, quem contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens poderem se aposentar sem cumprir a idade mínima.
Já o pedágio 100% dará o direito a aposentadoria para os segurados que completaram 57 anos para mulheres e 60 anos para homem, que devem recolher o dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem, em novembro de 2019.
E quem tem 40 anos?
Os segurados que possuem 40 anos são os que menos tem vantagens. Já que ficaram longe de se adequar a algum tipo de aposentadoria.
A idade mínima para este grupo poderá cair para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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