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Início INSS
Revisão da vida toda

Revisão da vida toda do INSS

Revisão da vida toda do INSS vale só para aposentadoria? Saiba mais

Por Bruna Schmidt
15/12/2022
Em INSS, Revisão da vida toda
0

A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), finalmente aprovou. No entanto, após sua recente aprovação, o assunto começou a ganhar ainda mais destaque, seja para os próprios segurados que poderão se beneficiar com sua aprovação, quanto no número de golpes.

Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?

Todo beneficiário que receba algum benefício abaixo, concedido até 13 de novembro de 2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:

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  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;
  • Salário Maternidade

Nesse ínterim, não basta apenas que o segurado receba algum desses benefícios, para então garantir acesso à revisão da vida toda. Além disso é preciso verificar quais são as condições que geram direito a tal revisão.

Leia mais: Aposentados podem ficar tranquilos: Vitória no STF foi divulgada

Como sei que tenho direito a revisão da vida toda?

Tem direito à revisão da vida toda, todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 12 de novembro de 2019, quanto entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Além disso, também é válido que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.

Devido que quem se aposentou até 12 de novembro de 2019 não teve todas as suas contribuições calculadas no valor do benefício. Entretanto, por meio da revisão será possível obter esse direito.

Leia mais: Você já tem mais de 60 anos de idade? Confira como receber 7 benefícios garantidos em lei

Para ter direito na revisão da vida toda INSS é necessário:

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo;
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29/11/1999;
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores);
  • Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. 

Leia em seguida: Cartão De Crédito Exclusivo Para 3 Grupos Do INSS É Liberado

Confira também:

NOVO Salário MÍNIMO 2023 tem MUDANÇAS- VEJA AGORA NOVO VALOR!! (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: aposentadoriapensãorevisão benefíciorevisão da vida todarevisao da vida toda aposentadorevisao da vida toda do inssrevisao da vida toda inss
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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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