Ótima Notícia para os aposentados! Aprovada Revisão da Vida Toda STF. Essa revisão autoriza que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria e, não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.
Nessa matéria confira quem pode solicitar a revisão , para que tipo de aposentado vale a pena, se em todos os casos o valor do benefício aumenta ou pode diminuir e muito mais:
Revisão da vida toda STF quem tem direito?
A Revisão da vida toda STF pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre as datas de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também obter direito à revisão.
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Além disso, é de suma importância que a revisão seja efetuada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte do primeiro pagamento da aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode realizar o pedido de revisão da Justiça até dezembro de 2022.
Qual a regra antes da aprovação da revisão da vida toda?
Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. Até o dia 30 de junho de 1994 a moeda vigente no Brasil era o Cruzeiro Real. Para considerar os salários anteriores ao real é necessário converter a moeda e posteriormente fazer o cálculo.
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Quem é beneficiado pela revisão?
O IBDP (Instituto de Direito Previdenciário) relata que três grupos são os principais beneficiados pela revisão da vida toda, que são os aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994, logo depois quem recebia uma alta remuneração antes de 1994, e por fim quem tinha salários mais baixos depois de 1994.
De acordo com Renata Severo (Advogada especialistas em direito previdenciário) a revisão é vantajosa em primeiro lugar para os aposentados que fizeram grandes contribuições ao INSS antes de julho de 1994 e contribuições menores no final da vida profissional.
Como solicitar a revisão da vida toda STF?
O aposentado antes de mais nada deve entrar com uma ação individual perante a Justiça. A decisão do STF não da obrigatoriedade ao INSS de fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cincos anos atrasados. Orienta-se que o segurado com direito à revisão entre com o processo quanto antes para não ter o prazo extrapolado (10 anos).
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