O STF aprovou a revisão vida toda INSS. Essa revisão autoriza que os aposentados possam usar todos os salário recebidos, inclusive anteriormente de 1994, para calcular o valor da aposentadoria.
Quem tem direito a revisão da vida toda
A revisão vida toda foi aprovada e pode ser solicitada por aposentados que receberam seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Além disso, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também obter direito perante à revisão.
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Mesmo assim, é necessário pedir a revisão em até dez anos, contando a partir do mês seguinte do primeiro pagamento da aposentadoria. Por exemplo, se um beneficiário começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode solicitar na Justiça até dezembro de 2022.
O que é revisão da vida toda
A revisão da vida toda, antes de mais nada é uma ação judicial para corrigir a injustiça do segurado do INSS, que teve em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente, fazendo com que o seu salário seja inferior do que realmente poderia ser. Com a revisão vida toda, você consegue usar todos os salários, inclusive os anteriores de 1994 (ano em que mudou a moeda vigente no Brasil) para calcular o salário do benefício.
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Como calcular a revisão da vida toda
Em primeiro lugar, é de suma importância entrar em contato com um advogado, para que o mesmo possa calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado usando todos os salários que ele recebeu durante a vida laborativa.
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O sistema de cálculo do Previdenciário calcula a revisão de forma automática nos benefícios onde a tese é aplicável, nos quais os benefícios com a forma de cálculo anterior a reforma da previdência da EC 103/2019, ou seja, os benefícios da Previdência Social calculados com base na lei 9.876/99.
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