A revisão do artigo 29 ocorre devido à reavaliação do benefício que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe. Desse modo, se for constato algum erro no valor pago como beneficio, poderá ser feita a correção, sendo que o valor pode ser aumentado ou diminuído.
Ocorre que o INSS deveria ter calculo o valor dos benefícios com base na média de 80% dos maiores valores que foram recolhidos como contribuição pelo segurado. No entanto, a base do cálculo foi feito em 100% dos salários. Isto significa que no cálculo foi incluído todos os salários recebidos pelo aposentado. Portanto, o valor final do benefício ficou muito menor do que ficaria se o cálculo tivesse sido feito de forma correta e se baseava na média de 80% dos maiores salários.
Portanto, a revisão do artigo 29, da Lei 8213/91 é para que o INSS corrija o valor dos benefícios que foram calculados de forma errada.
Como é feita a revisão do art. 29?
Não é necessário que o aposentado entre com ação judicial, isto porque a revisão é feita de forma automática. Isto porque uma Ação Civil Pública determinou que o INSS deveria revisar todos os benefícios que foram calculados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
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Sendo que o pagamento dos valores revisados começou a ser feito em 2013. Porém, existe uma ordem para ser depositado os valores.
Sendo que o INSS deve pagar o valor do benefícios que foram revisados de forma corrigida. Portanto, os valores que faltaram ser pagos, pois devido ao cálculo o aposentado começou a receber um valor abaixo do que deveria, deve ser restituído aos segurado.
Sendo que a ordem de prioridade para receber os valores corrigidos são a seguinte: pessoa que está recebendo beneficio do INSS, segurados idosos ou com câncer, ou HIV e aqueles que a revisão concluiu que a diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o que foi realmente pago são pequenos.
Quem tem direito a revisão do artigo 29?
Para ter direito a revisão, o segurado do INSS deve ter começado a receber do instituto entre 17 de abril de 2022 e 17 de abril de 2009.
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Os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria por invalidez, pensão por porte ou auxílio-doença, ou auxílio-acidente é que podem pedir a revisão.
Quando foi feito o último pagamento da revisão do art.29?
Os últimos pagamentos da revisão do art. 29 foram feitos no mês de maio. Sendo que os beneficiários que receberam o valor foram aqueles que em 17 de abril tiveram o benefício encerrado, a diferença entre o valor pago e o correto era a partir de R$ 6000,01 e beneficiários com idade menor ou igual a 45 anos.
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Sendo que os pagamentos foram feitos entre o dia primeiro e sete de maio.
No entanto, algumas pessoas não sacaram os valores, já que o dinheiro pode ter ficado para no banco ou foi depositado em uma conta abandonada. Portanto, é importante consultar o site do MEI INSS para saber se você recebeu o valor.
Basta então entrar no aplicativo com seu login e senha do Gov.br e digitar na barra de busca “revisão art. 29” e depois clicar em “consulta revisão de benefício – art. 29”.
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