A terceira idade exige alguns cuidados especiais para as pessoas que atingem essa faixa etária. A mobilidade, assim como as demais capacidades, vão ficando mais prejudicadas. Pensando nisso, quem é idoso pode garantir algum benefício assegurado por lei através do Estatuto do Idoso. Veja essa lista que preparamos:
1- Benefício de Prestação Continuada para idoso
O Benefício de Prestação Continuada- BPC para idoso pode ser pago para quem não contribuiu com a Previdência Social. Dessa forma, quem tem mais de 65 anos pode solicitar o benefício se cumprir alguns requisitos, ou seja, é como se fosse uma aposentadoria. Esse benefício também é voltado para quem possui alguma deficiência.
Para receber, é preciso ter renda de até um quarto de salário mínimo; ter cadastro único atualizado e estar com o CPF regular na Receita Federal. O valor do benefício é de um salário mínimo, pago todos os meses. Entretanto, quem recebe não tem direito ao 13º salário. A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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2- Benefício de Isenção IPTU para idoso
Outro benefício para idoso é a isenção do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano. Contudo, essa vantagem é de responsabilidade das prefeituras municipais. Portanto, para consultar se o município possui essa vantagem, é preciso ir até à prefeitura. Além disso, os critérios podem variar de um local para outro.
3- Benefício do transporte gratuito para idoso
O transporte público é gratuito para idosos com mais de 65 anos. Para poder usufruir do direito a gratuidade, é preciso que o idoso apresente um documento de identificação no momento da compra da passagem.
Para as viagens interestaduais, é obrigatório a reserva de dois assentos para idosos com mais de 65 anos. Dessa forma, quando esses forem ocupados, a companhia deve oferecer desconto para essas pessoas.
4- Desconto em viagens
Os idosos também possuem desconto em viagens através do Programa Viaja Mais, Melhor Idade. Essa é uma iniciativa do Governo Federal. Os descontos são de 50% nas passagens. Contudo, é preciso que as agências sejam conveniadas com o programa.
5- Prioridade em programas habitacionais e processos judiciais
Os idosos também possuem prioridade em programas habitacionais e processos judiciais. Para os programas habitacionais, é preciso que tenha um percentual de residências destinado a esse público, seja programa municipal, estadual ou governamental.
Já para os processos judiciais, o advogado responsável pelo caso pode solicitar ao juiz a prioridade no julgamento do caso do idoso.
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6- Limite de reajuste nos planos de saúde
Todos os anos, os planos de saúde recebem um reajuste. Mas, o plano dos idosos com mais de 60 anos deve permanecer. Do mesmo modo, os planos de saúde para idosos não pode sofrer nenhum prejuízo em relação a sua cobertura por conta disso.
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