O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger os assalariados que foram dispensados por justa causa.
Com isso, o empregador deve abrir uma conta para o empregado na Caixa Econômica Federal, onde deverá depositar 8 % do salário bruto dos empregados.
Além da possibilidade de receber o dinheiro da conta do fundo em caso de demissão, os assalariados também podem acessar parte do dinheiro por outros meios oferecidos pelo governo federal, como para quitar parcela de imóveis! Saiba como funciona esta modalidade a seguir!
Como funciona o novo formato do FGTS de financiamento de imóveis?
Agora é possível utilizar as taxas do FGTS em um novo formato, que permite quitar as parcelas associadas à sua casa. A partir de janeiro do ano que vem os assalariados poderão usar suas economias de trabalho para remunerar suas hipotecas com atraso em até 6 parcelas.
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A decisão aprovada pelo Conselho de Administração do FGTS em 13 de dezembro. Consequentemente, esta medida substitui a regra de períodos. Isso permite até 12 pagamentos atrasados entre maio e 31 de dezembro de 2022.
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Ao final desse período, a condição anterior deve ser restabelecida. Assim, o saldo poderá ser utilizado para quitar a dívida da poupança da conta do Fundo de Garantia, mas somente se houver atraso de 3 vezes.
As demais regras que regem a utilização dos recursos das contas do FGTS para a compra da casa, como a quitação, a amortização ou o pagamento de parte das parcelas do financiamento da casa não sofreram alterações.
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Como utilizar o FGTS para financiar a casa própria?
O primeiro passo para pagar as parcelas é entrar em contato com o banco onde o financiamento foi feito e solicitar a utilização dos valores do FGTS.
A partir de então, o assalariado estará autorizado a amortizar até 80 % de cada parcela com o saldo do fundo de garantia, recordando que a limitação é de seis atrasos. No entanto, para realizar este procedimento existem as seguintes condições:
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- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até 1,5 milhão de reais;
- O assalariado deve ter três anos de serviço ininterrupto no regime do FGTS;
- Não exigem contrato de trabalho ativo;
- O cidadão não pode possuir nenhum outro imóvel no município onde trabalha ou reside;
- Mais financiamento ativo no sistema financeiro habitacional (SFH) não é possível.
Em caso de dúvida os cidadãos devem acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal pelo telefone 4004-0104 para a região metropolitana ou 0800 104 0104 para o restante do país.
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Também é importante lembrar que o financiamento imobiliário com saldo do FGTS só se aplica ao Sistema Financeiro da habitação (SFH), que pode financiar unidades de até R$ 1,2 milhão. Com este modelo, podemos saber que a margem de juros não deve ultrapassar 12 % ao ano.
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