Muitos não sabem mas mesmo sem receber salário ou com carteira assinada as senhoras de casa também têm acesso à aposentadoria por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Claro, não apenas mulheres mas também homens que exercem mesmas funções em casa. Saiba mais a seguir!
Como funciona a aposentadoria das donas de casa?
Antes de mais nada, é bom esclarecer que a dona de casa se cadastre como contribuinte facultativa do INSS, ou seja, não precisa contribuir (porque não tem fonte formal de renda), mas pode. Se pretender ter acesso a direitos de segurança social, como aposentadoria.
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Quais são os tipos de aposentadoria do INSS nestes casos?
Para ter direito à pensão, a dona de casa deve contribuir para o instituto há pelo menos 15 anos. Como segurado à sua escolha, tem à sua disposição três métodos de pagamento diferentes. Nesses casos, a cobertura da Previdência Social dependerá da tarifa, com direitos e pré-requisitos diferentes entre si.
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De referir que os pensionistas dos três planos podem aceder a todos os benefícios acima referidos. Todos os contribuintes eletivos têm seis meses de carência, enquanto os demais doze meses.
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Plano convencional ou padrão de aposentadoria
Nesse primeiro plano, o contribuinte pode cobrar uma taxa de 20 % entre o mínimo e o teto do INSS, que são reajustados anualmente.
Dessa forma, ela pode se aposentar de acordo com as regras de alteração do tempo de contribuição ou por idade. O valor do benefício é calculado a partir da média das contribuições.
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Plano simplificado
Outra opção então é cobrar a alíquota de 11 % sem o valor do piso salarial vigente à época. No entanto, esse tipo de taxa não pode ser anulada no momento da doação a menos que um adendo seja adicionado à doação.
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Plano de baixa renda para aposentadoria
Por fim, a menor contribuição possível para os senhorios de casa é de 5 % do salário mínimo. No entanto, essa opção está disponível apenas para famílias de baixa renda e cadastradas no CadÚnico, portanto, não basta criar uma guia e fazer pagamentos mensais.
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