Os aposentados acabam de conquistar duas vitórias no STF: uma sobre a suspensão da margem consignada e a outra com a revisão da vida toda! Veja um pouco mais sobre cada uma delas a seguir!
O que ficou decidido sobre a suspensão da margem do empréstimo consignado?
O pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pediram para suspender a regra que permitia o aumento da margem no crédito consignado! Mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No início deste ano, o congresso Nacional sancionou o aumento das margens dos contratos de crédito consignado. Assim, ao liberar 5% da margem consignados, os aposentados puderam pegar emprestado 35% de sua renda mensal na modalidade do consignado.
Inicialmente o dispositivo estava contido na medida provisória 1.106/22, mas após sua conversão tornou-se lei n. 14.431 de 2022.
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A mesma lei prevê a liberação de créditos consignados para os beneficiários do programa Auxílio Brasil. Assim, deve-se considerar que os dados são automaticamente retidos no salário do contratante (vencimento, pensão ou benefícios sociais).
Outro ponto mencionado por Nunez Marquez é que os aposentados do serviço público e privado precisam de ajuda financeira para sustentar seus meios de subsistência.
Porque têm de lidar com a crise econômica, que se agravou após a pandemia de Covid 19, bem como com os conflitos geopolíticos na Europa que encarecem os alimentos!
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O que ficou decidido sobre a revisão da vida toda do INSS?
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a revisão da vida toda dos aposentados do INSS (instituto Nacional do seguro Social).
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Essa mudança permite que os aposentados usem o salário bruto para calcular o valor da pensão, daí o INSS diferido. Não apenas pagamentos feitos após julho de 1994, mas antes disso.
Os pensionistas que passaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999, véspera da reforma da Previdência, e 12 de novembro de 2019 podem solicitar a revisão.
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Quem se aposentou com os direitos adquiridos em virtude das regras anteriores também pode ter direito à revisão. No entanto, deve ser apresentado no prazo de 10 anos a contar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
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