Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas de inserir todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo do benefício, a chamada Revisão da Vida Toda do INSS gerou algumas duvidas aos segurados.
O que é a revisão da vida toda do INSS? Vale a pena? Quem tem direito? Como calcular?
O artigo a seguir buscará responder todas essas perguntas além de trazer mais informações sobre a Revisão da Vida Toda do INSS! Confira agora!
Leia em seguida: Revisão da Vida Toda do INSS: Confira quem tem direito
O que é a revisão da vida toda do INSS?
A Revisão da Vida Toda do INSS é a revisão dos benefícios concedidos após o mês de novembro do ano de 1999.
Isso acontece, pois, em 1999 o Instituto estabeleceu uma nova maneira de calcular o valor de recebimento do benefício, o que ocasionou uma redução no cálculo das aposentadorias.
Neste período somente as contribuições que ocorreram após o ano de 1994 eram incluídas. Atualmente, as contribuições realizadas antes deste ano também são colocadas no cálculo.
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Quem tem direito a revisão da vida toda do INSS?
A Revisão da Vida Toda do INSS será concedida para:
- Quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes do mês de julho de 1994
- Quem fez contribuições mais altas do que o valor de recebimento até julho de 1994
- Quem recebeu seu primeiro pagamento há menos de 10 anos. Sendo que, esse prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2013, em 1º de janeiro de 2014 o prazo de 10 anos fechará no dia 31 de janeiro de 2024.
- Aqueles que se aposentaram após novembro de 2019 com base no direito adquirido anterior à reforma da Previdência.
- Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei que vigorava antes da reforma da Previdência, também terá direito.
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Como calcular a revisão da vida toda do INSS?
O cálculo da Revisão da Vida Toda do INSS deverá ser realizado por um profissional que tenha especialização em direito previdenciário.
Sabendo disso, é improntante ressaltar que cada caso é um caso, por isso a importância de um profissional realizar o cálculo. Sendo que este deve incluir os salários anteriores ao mês de julho de 1994.
Ainda assim, o beneficiário do INSS precisa verificar as contribuições feitas antes de 1982, pois no extrato de pagamento, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), só aparecem os salários a partir de 1982.
Para que se prove o recebimento dos salários anteriores é necessário apresentar as alterações salariais presentes na carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro meio de prova documental que comprovem seus salários da época.
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