Motoristas, têm novas regras de trânsito em vigor! Dentro do Código de Trânsito encontramos todos os deveres e direitos enquanto cidadãos. Portanto, vai desde a conduta que devemos seguir no trânsito até os valores que podem ser cobrados por diversos tipos de infração.
Resumidamente, o código descreve tudo relacionado com o trânsito de um canto a outro no Brasil. Através do Código de Trânsito Brasileiro podemos encontrar informações sobre placas, sinalização e vias que podemos trafegar.
Com relação a essas mudanças, elas ocorreram em 2021. Por exemplo, a regra de pontuação da CNH que deixou de ser de 20 pontos, podendo chegar aos 40 pontos.
Contudo, há mudanças que ainda estão acontecendo e os motoristas precisam se atentar para não serem penalizados. Veja quais são.
As novas regras de trânsito
As recentes regras de trânsito que os motoristas precisam se atentar estão relacionadas a três importantes tópicos. São eles:
- o efeito suspensivo da carteira de motorista;
- a aplicação de multa peso dois;
- uma para os caminhoneiros quanto a multa por excesso de carga.
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Suspensão da CNH
A regra entrou em vigor em 2022, sendo muito importante para aqueles motoristas que estão com processo de suspensão CNH.
Até março do ano passado, o motorista que tinha aberto o processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir tinha a CNH recolhida. Portanto, ele já não podia mais conduzir o veículo.
Contudo, desde abril de 2022, o motorista que está com o processo em aberto e nas etapas de defesa, seja em primeira ou segunda instância, não fica sem sua CNH. Sendo assim, pode continuar trafegando.
Todavia, o motorista só fica sem dirigir depois do processo ser concluído. Portanto, enquanto o processo estiver em andamento ele continuará trafegando por todas as vias do país.
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Carga excessiva
De acordo com o artigo 99 do CTB, um caminhão pode haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o mesmo ultrapassar os limites que são fixados. Portanto, só é passível a aplicação de multa por excesso de carga, após a identificação do sobrepeso.
Todavia, com a nova mudança, o fabricante do caminhão é obrigado a colocar em um lugar visível o limite técnico e peso que aquele veículo pode carregar. Portanto, se verificado na pesagem que ele carrega mais peso que o permitido, o caminhoneiro levará 4 pontos na carteira, devida a infração de grau médio. Mas também é multado em R$ 130,16.
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Peso 2 para multa
A partir de agora, as empresas que não indicarem qual condutor foi responsável por cometer uma infração no veículo da organização, terá a multa com peso 2. Portanto, uma multa de R$ 150, por exemplo, será agora de R$ 300.
Essa regra vale para motoristas que conduzem veículos empresariais, ou seja, de CNPJ. Sendo assim, as instituições devem ficar atentas para que as multas não comecem a pesar no caixa.
Código de Trânsito Brasileiro – novidades
O Código de Trânsito Brasileiro atualiza-se anualmente. Portanto, as novas regras de trânsito devem ser de conhecimento de todos os motoristas.
Somente no último ano houveram mudanças em vários cenários da legislação. São elas:
- Limite de pontuação da CNH;
- Validade da CNH;
- Regra quanto ao uso da cadeirinha para crianças no carro;
- Recall para licenciamento;
- Usar o farol durante o dia.
Portanto, fique atento para que nenhuma norma seja desrespeitada.
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