Você sabe como solicitar auxílio-doença? O benefício por incapacidade temporária, como é chamado agora, é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente.
Mas por um período superior a 15 dias. Antes disso, não vale entrar com o pedido, pois se aceitam somente os atestados médicos. Confira mais sobre esse benefício.
Veja as regras de como solicitar auxílio-doença
O segurado pode realizar o cadastro para solicitar o auxílio-doença no aplicativo ou site do INSS. Na plataforma constará toda a documentação exigida.
Portanto, para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia”. Em seguida, vá em“Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e constar que o beneficiário foi aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, vem a próxima etapa. Portanto, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Conforme a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:
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- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
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Beneficiário do auxílio-doença recebe 13°?
Essa é uma dúvida muito comum. Portanto, todos os benefícios liberados pela Previdência Social dão direito ao pagamento do 13º salário. Isso inclui o auxílio-doença. Sendo assim, quem está recebendo o pagamento será amparado com a reposição da renda.
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Em relação ao pagamento do 13º salário para os segurados do auxílio-doença, o mesmo ocorre dividido em 12, conforme os meses do ano. Então, o repasse é proporcional ao número de meses que o segurado recebeu o benefício.
Quanto tempo dura o benefício?
Agora que você sabe como solicitar auxílio-doença, deve querer entender o prazo. Afinal, ele é concedido ao trabalhador que deve ficar atento ao período de pagamento determinado pelo o INSS. Portanto, logo no início, o segurado fica sabendo do período em que receberá o benefício. Porém, quando o tempo de pagamento não é determinado, estima-se que os repasses tenham duração de 120 dias.
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Benefício sem necessidade de contribuição
Há algumas doenças ou condições que anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Todavia, recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Veja abaixo a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
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