A Revisão da Vida Toda sofreu uma atualização. No último dia 9, o Instituto Nacional do Seguro Social admitiu ter criado a opção para essa análise em seu serviço online Meu INSS. Portanto, com a nova ferramenta gerou alerta para uma possibilidade de o órgão federal previdenciário conceder a análise de forma administrativa.
Recém-aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a ação toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994. Sendo assim, beneficia quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Todavia, até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.
No entanto, os especialistas aconselham cautela antes de solicitar a revisão da vida toda. Afinal, é preciso analisar a situação como um todo antes de entrar com o pedido. Entenda mais.
Quem pode solicitar a revisão da vida toda
Com exceção de quem recebe o salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisados. A correção em questão, no entanto, atinge um público específico.
Afinal, para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir os seguintes requisitos:
- O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão ter ocorrido há menos de dez anos;
- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, de acordo com as regras anteriores à reforma da Previdência;
- Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor;
- Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda revisada será mais vantajosa.
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Todavia, é essencial, para ter direito à correção, que o segurado tenha contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994. Afinal, elas serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias. Vale lembrar que o pedido administrativo da revisão da vida toda não é obrigatório.
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Cuidados antes de pedir a análise
Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda é importante tomar alguns cuidados. De acordo com os especialistas, é preciso:
- Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho formal ou da primeira contribuição paga ao INSS;
- Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos;
- Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no Cnis, afinal, muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz;
- Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado.
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Portanto, ao constatar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante também tomar algumas providências:
- Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques;
- Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged;
- Faça contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado;
- Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no Cnis, pois estão em microfichas. O segurado deverá ter acesso a este documento pelo INSS para fazer o cálculo correto.
Mas, em caso de dúvidas, o ideal é consultar um advogado previdenciário para ser orientado.
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