Após três anos de suspensão, a prova de vida do INSS voltou à obrigatoriedade. O controle é feito para que o órgão previdenciário certifique que o segurado está vivo e apto a continuar recebendo o benefício. Confira como o procedimento funcionará em 2023 a seguir!
Como era a prova de vida antes?
Em 2020, o procedimento foi suspenso devido à Covid-19. Como a prova de vida era feita ligando pessoalmente para aposentados e aposentadas, isso deixou de ser feito para evitar a superlotação. Este ano a certificação será totalmente digital.
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Como funcionará a prova de vida do INSS em 2023?
O INSS comunicou que o controle será feito por meio de um sistema que cruza as bases de dados de diversos órgãos públicos. O comprovante de atividade mais recente do segurado serve como prova de vida para a comunidade sem que ele compareça ao cartório.
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O sistema analisará 10 meses a partir do último aniversário do destinatário. Nesse período, se ele emitir ou renovar um documento, comparecer a uma consulta do SUS, ou votar em uma eleição, esse registro de atividade valerá como prova de sua vida.
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Mas a prova de vida ainda pode ser feita desta maneira. Basta ir a uma agência da rede bancária e pedir o recibo que não pode ser negado pelos funcionários. É importante lembrar que a administração do seguro Social não dá esse passo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS está estudando os detalhes finais para colocar em prática a nova estratégia, e o teste de vida automático deve começar em janeiro.
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Quais são as formas de fazer a prova de vida automatica do INSS?
Basta realizar qualquer uma das atividades abaixo para que o INSS identifique como prova de vida em 2023:
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- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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