O pensionista tem direito de sacar integralmente o FGTS. Não é de conhecimento de todos, mas é possível receber o valor integral do FGTS e PIS/PASEP de um parente falecido, caso você seja o pensionista favorecido habilitado ao benefício pelo INSS.
Portanto, continue lendo este artigo e veja como acessar os seus direitos.
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O que é o FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é assim que se denomina o benefício criado com o objetivo de dar maior proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Portanto, assim que você é vinculado a uma empresa por meio de contrato CLT é aberta uma conta na Caixa, agente correspondente e responsável por administrar e pagar os fundos do FGTS. Nesta conta, todos os meses, o empregador deve realizar um depósito correspondente a 8% do seu salário, o qual também incide sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos.
Mas quando o saque desse valor é permitido? Apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, em caso de aposentadoria ou, em caso de falecimento, o valor poderá ser retirado pelo beneficiário favorecido pelo INSS para o saque do FGTS pensionista.
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Saque FGTS pensionista
Quando ocorre o falecimento de um parente sempre fica a dúvida em relação ao valor depositado do FGTS. É possível realizar o saque? O dinheiro fica para o governo? O dinheiro fica para o banco? Pois bem, não se preocupe, vamos esclarecer isso aqui.
Em caso de parente falecido, os valores do FGTS que não foram resgatados em vida pelo trabalhador, podem ser resgatados integralmente por seu pensionista dependente beneficiário pela Previdência Social, INSS. Ou seja, ao comprovar vínculo familiar ou econômico com o trabalhador com o segurado do INSS, você terá direito ao saque FGTS pensionista.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, tem direito ao saque:
- Cônjuge, podendo ser companheiro(a) que vive em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Caso não haja um familiar habilitado no INSS a receber o saque FGTS pensionista, um sucessor poderá recorrer à justiça para receber o benefício. Fica a critério da justiça liberar a movimentação do montante. Sendo assim, entende-se por sucessor:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjugue;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjugue;
- Cônjugue;
- Sucessores colaterais, ou seja, irmãos, sobrinhos, tios ou primos, até quarto grau.
Documentos necessários para Saque FGTS Pensionista
Para solicitar o Saque FGTS pensionista, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial com foto do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do parente falecido;
- Certidão de nascimento, RG e CPF para o dependente menor de idade;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão fornecida pelo INSS.
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