É reservado o direito ao saque FGTS ao aposentado de forma integral. Sim! Assim que você se aposentar tem direito de retirar o valor integral que existe na conta do FGTS o qual acumulou ao longo da vida. Além disso, caso mesmo se aposentando o trabalhador opte por continuar trabalhando em regime CLT na mesma empresa que lhe concedeu o benefício da aposentadoria, poderá solicitar o saque mensal do FGTS.
Confira aqui em detalhes como funciona!
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Como é composto o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS equivale a 8% do valor do salário do trabalhador, o qual é depositado mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculado ao número PIS/PASEP/NIS, assim que o mesmo tem a carteira assinada em regime CLT.
Portanto, o empregador deve fazer esse depósito todos os meses, incidindo inclusive nos valor de férias, ⅓ férias, 13º salário, horas extras, abonos.
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Em que situações posso realizar o saque FGTS
O saque do FGTS pode ser realizado em alguns casos específicos:
Demissão sem justa causa – modalidade mais comum de saque; é quando o trabalhador é mandado embora da empresa onde trabalha sem justa causa e poderá retirar todo o saldo existente na conta;
Adesão ao saque-aniversário – esta é uma modalidade recente que permite que os trabalhador retirem parte do saldo que está em sua conta no mês do seu aniversário. Para realizar este saque o trabalhador deve manifestar interesse indo a uma agência da Caixa ou através do app;
Compra de um imóvel – ao adquirir um imóvel é possível a utilização do valor do FGTS para amortização de financiamento;
Casos de doenças graves – esta é uma modalidade pouco conhecida, no entanto em casos de doenças graves trabalhadores ou dependentes possuem direito ao saque do FGTS. Considera-se doenças graves: neoplasias malignas, portadores do vírus HIV, ou quando o trabalhador ou qualquer dependente encontra-se em estágio terminal.
Saque FGTS Aposentado
O trabalhador aposentado possui direito ao saque do FGTS integral. Além disso, como já mencionado, em alguns casos é comum o trabalhador mesmo se aposentando optar por continuar trabalhando na mesma empresa que lhe concedeu o benefício da aposentadoria. Caso isso ocorra e se for em regime de carteira assinada, o trabalhador poderá solicitar junto a Caixa Econômica Federal o resgate mensal do valor depositado no FGTS.
No entanto, se o trabalhador iniciar atividade laboral que não seja a mesma que lhe concedeu o benefício do INSS, só poderá realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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