O Supremo Tribunal Federal deverá julgar em 2023 a correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, o reajuste do FGTS, já que tais valores não passam por reajustes com o passar dos anos. Desde 1999, as contas do Fundo apresentam atraso em seu rendimento, devido à inflação.
Confira aqui mais detalhes sobre os reajustes e como você pode ser beneficiado.
O que é o FGTS?
Primeiramente, é importante você entender um pouco sobre como funciona o Fundo de Garantia. Os trabalhadores têm direito ao fundo durante seu emprego, enquanto sua conta fica inacessível. Em alguns casos, a conta pode ser acessada, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou saque-aniversário.
É responsabilidade do empregador administrar a conta, depositando 8% do salário do empregado (para Jovem Aprendiz, o depósito deve corresponder a 2% do salário e, em casos de empregados domésticos, 11,2%).
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O que é a revisão do Fundo de Garantia?
A revisão é um processo que busca um reajuste do FGTS pela inflação, sejam eles de contas ativas, inativas ou com saques já realizados.
As contas devem ter seu saldo atualizado pela Taxa Referencial mais juros de 3%, conforme estipulado em 1999. Nos últimos anos, o FGTS destina um valor parcial ou integral dos lucros às contas dos trabalhadores, como forma de se proteger contra a inflação.
A explicação é que o trabalhador perde poder de compra com a inflação e por isso seus saldos no Fundo de Garantia devem ser reajustados.
As revisões para saber se você tem direito às correções devem ser feitas pelo trabalhador, calculando seu saldo FGTS. Existem plataformas on-line disponíveis para auxiliar o processo. É necessária uma ação judicial para liberação do saque, mas não é necessário recorrer a advogados para buscar sua correção.
O STF e o julgamento
No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal será responsável pelo julgamento da ação que busca corrigir os valores do FGTS. A decisão, caso positiva, pode ser benéfica apenas para aqueles que recorreram à justiça pela correção, ou para todos os trabalhadores com conta no fundo.
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Uma possibilidade também é que os reajustes sejam válidos apenas para o período entre 1999 e 2013, ou que se estenda até atualmente.
A Taxa Referencial deixou de acompanhar a inflação há mais de 20 anos, enfraquecendo o rendimento do Fundo de Garantia e prejudicando o trabalhador brasileiro, ocasionando a necessidade de uma correção.
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