Você já pensou receber o PIS/PASEP em dobro? Pois é, esse é um benefício concedido pelo governo para alguns trabalhadores e esse ano está especial
O abono começa a ser pago agora, em fevereiro de 2023 e se estende por todo o ano. A previsão é que a partir do dia 15 de fevereiro as pessoas comecem a ter acesso a esse salário extra.
Quer saber como será o pagamento do, PIS/PASEP e como você pode ter direito a esse benefício? Basta ler este artigo até o fim e se inteirar das últimas novidades.
PIS/Pasep 2023
O PIS é um benefício que surgiu nos anos de 1970 com o objetivo de promover aos funcionários das empresas uma espécie de bônus pelo desempenho da empresa.
O PASEP é um benefício que surge com o PIS e beneficia em especial os funcionários públicos, e é pago pelo Banco do Brasil.
Em 2023, o PIS/PASEP será pago aos trabalhadores que tiveram sua carteira assinada em 2021 e tiver dentro das regras do abono.
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Veja agora de quanto será o abono para as pessoas que estão de acordo com as regras necessárias para ter acesso a esse dinheiro extra.
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Qual o valor do, PIS/PASEP?
Pagamento do, PIS/PASEP, é o equivalente a um salário mínimo. E a confusão sobre o valor dos pagamentos, é porque nos anos anteriores as pessoas acabaram ficando muito confusas.
Por conta da pandemia de 2020, muitas pessoas ficaram sem receber o abono do, PIS/PASEP e por não receberem naquele período, receberam dobrado no ano seguinte.
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Como não houve problemas no pagamento aos beneficiários no ano passado, por isso, a partir do dia 15 de fevereiro você poderá ir buscar os seus valores, mas infelizmente não será dobrado.
Quem tem direito ao, PIS/PASEP
Mas finalmente, quem deve receber o PIS PASEP em dobro? Inicialmente as pessoas que estavam trabalhando por pelo menos 30 dias no ano de 2021.
Outra regra para poder receber o abono PIS/PASEP é que a pessoa não tenha recebido mais de dois salários mínimos por mês em 2021.
Também é necessário para que a pessoa receber o benefício, que ela tenha cadastro no, PIS/PASEP por no mínimo 5 anos. Isso quer dizer, que já tenha carteira assinada desde 2018.
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Um outro ponto essencial, é que a empresa que contratou você, tenha feito o envio da RAIS, que é uma declaração que deve ser enviada anualmente.
No caso de a RAIS não ter sido enviada, então o trabalhador é quem fica prejudicado e não pode receber um benefício que é seu por direito.
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