Vamos falar sobre um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada, que atualmente traz uma nova vantagem aos seus beneficiários: uma nova linha de crédito com juros abaixo do mercado.
Quer entender melhor? Leia com atenção até o final.
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Entenda o que é o BPC
O BPC-LOAS é o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.302) mensal do governo para pessoas idosas que não tenham como se sustentar nem por si mesmo, nem por sua família. E também, sua renda mensal per capita não passa de 25% de um salário mínimo. O benefício também é pago para pessoas com deficiência.
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Veja se você se encaixa no BPC
Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada:
- Pessoas com mais de 65 anos que não possam se sustentar, nem serem sustentados pela família.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade que esteja impedida a longo prazo de exercer atividade trabalhista por sua condição, seja do tipo: física, mental, intelectual ou até sensorial.
- Brasileiro nato ou naturalizado.
- Nacionalidade portuguesa.
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Veja os valores do empréstimo BPC
O empréstimo se trata da linha de crédito de empréstimo consignado, que é o tipo de crédito que é descontado diretamente e folha de um beneficiário de algum tipo de programa social de renda do governo.
As regras do crédito não permitem que o empréstimo comprometa toda a sua renda, para o empréstimo consignado, somente 35% do benefício pode ficar comprometido.
Logo, sendo o salário mínimo atual, de R$ 1.305, o valor que o beneficiário receberá enquanto pagar o empréstimo, será de R$ 456, 75.
O empréstimo pode ser de até R$ 50 mil e ser pago em até 84 vezes.
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Confira como solicitar o empréstimo do BPC
Para solicitar o empréstimo, o solicitante ou representante do mesmo, deve ser beneficiário do BPC-LOAS, que necessita do cadastro no CRAS (Centro de Referência a Assistência Social) mais próximo.
Posteriormente, deve realizar o cadastro no CadÚnico, podendo adiantar o processo, ao fazer o pré-cadastro pelo site do CadÚnico e se encontrando nas seguintes condições:
- Possuir até meio salário mínimo por pessoa da família
- Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos
- Ou, possuir renda acima do limite de três salários mínimos, mas que já esteja vincula com algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico em seu processo de dados.
Por sua vez, um membro da família/solicitante ou representante de confiança, que deve ser escolhido como representante de toda a família e ser mais velho que 16 anos, irá até o CRAS com os seguintes documentos das pessoas da família:
- CPF
- Título de eleitor
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência.
O solicitante também deve levar consigo, seu CPF e/oi título de eleitor ao se dirigir ao CRAS.
É importante salientar que, após o cadastro ser realizado, o solicitante deve acessar a plataforma do “MeuINSS” pelo aplicativo ou site e solicitar o benefício desejado, bem como, pode discar 135, que é o atendimento do INSS. Ainda, o status da solicitação do auxílio, também será realizada pela plataforma do “MeuINSS”.
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