O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode cancelar o pagamento da pensão por morte em algumas situação. Mas, em outras, ele não possui autorização para realizar o cancelamento. Foi o que ocorreu com uma beneficiária. Confira mais sobre esse caso:
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) decidiu acerca do pagamento da pensão por morte a uma beneficiária que recebia os valores desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu. Nesse caso julgado em específico, ela foi convocada pelo INSS em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido e dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Dessa forma, a sua pensão seria reavaliada.
Em setembro, a pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão. Ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até 10 anos após a concessão, de acordo com a lei 8213/1991. Sendo assim, solicitou que a Justiça proibisse o cancelamento do suspenso.
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Qual o julgamento do caso?
Em janeiro, o Judiciário deu uma resposta negativa ao caso. Então, a pensionista recorreu ao tribunal. No fim de agosto de 2022, a 5º Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível cancelar seu benefício.
Por que o INSS solicitou o cancelamento da pensão por morte?
De acordo com nota publicada pela Advocacia-Geral da União, que defende o INSS em ações na Justiça, o instituto promove revisão periódica dos benefícios com base no artigo 69 da Lei 8212/91 e diz que respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de 10 anos. Mas, em caso de comprovação de má-fé do segurado ou dependente, há a contestação.
Sendo assim, o órgão encontrou inconsistências no benefício concedido para tal segurada. Ocorre que em 2019 houve alteração no sistema da Previdência Social.
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Como funciona a revisão do INSS
Apesar da lei prever que não há a possibilidade de revisar os benefícios após 10 anos da concessão, ela pode ser solicitada em casos em que houver ma-fé ou indício de fraude. Entretanto, advogados do Instituto declaram que a carta apenas solicita documentos simples para análise e que não são uma confirmação de cancelamento. Ou seja, pelo que o INSS alega, o envio dessas cartas é para simples atualização.
Contudo, muitos não fazem o envio por medo de que alguma inconformidade seja encontrada e que tenham a cessação de seus benefícios do INSS.
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