A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem carência, caso o beneficiário tenha alguma das doenças listadas no INSS. Afinal, ao decorrer da vida, todos nós, corremos o risco de se deparar com condições que comprometem nossa capacidade produtiva. Mas compromete o dinheiro de uma família, uma vez que é do trabalho que o dinheiro vem.
Dentro da legislação brasileira, existem garantias legais para proteger o trabalhador nestas situações. Justamente por isso, tem-se o aposentado por incapacidade permanente do INSS. Que é também conhecido por invalidez.
Em resumo, o benefício é destinado aos segurados do instituto que ficaram incapacitados de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. Além disso, há enfermidades que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais. Confira quais são elas e como ter a aposentadoria.
Quem tem direito a essa aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa se certificar que ele atende todos os critérios de concessão do benefício. Portanto, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
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- Possuir qualidade de segurado: é preciso estar filiado à Previdência Social, o que consiste em realizar as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;
- Ter incapacidade laboral permanente: a condição do cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, sendo assim, pode durar pelo resto da vida do segurado. Mas, se for temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Todavia, o fator é observado por meio da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Cumprir com a carência mínima: por fim, é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos.
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Carência
Dispensa-se a carência de doze meses para aposentadoria em três casos. Veja quais são eles:
- Em casos de acidente de qualquer natureza;
- No caso de acidentes no emprego ou de doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
- Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante, listada na legislação pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
- Atualmente, há pelo menos 17 doenças previstas na lei que quando afetam o segurado, ele não precisará cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais para receber a aposentadoria por invalidez.
17 doenças que dispensam a carência
Como dissemos, há casos para a aposentadoria que não precisam de carência. Veja abaixo a lista das 17 doenças:
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- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Todavia, o segurado deve passar pela perícia com o médico do Instituto. Afinal, ele é quem deve atestar a incapacidade do beneficiário.
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