Conheça todas as regras para a acumulação de benefícios do INSS. Descubra aqui nesta matéria se quem recebe pensão por morte pode se aposentar.
Um questionamento muito frequente entre os beneficiários do INSS é se quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Esta dúvida aumentou posteriormente à Reforma da Previdência, devido ter ocorrido algumas alterações na concessão de benefícios.
Dessa forma, você que recebe pensão por morte e quer se aposentar, confira a seguir se é possível e como funciona.
Pensão por Morte do INSS
A Pensão por Morte do INSS é um benefício amparado pelo artigo 74 da Lei 8.213/91. Dessa forma, quando um beneficiário falece, seus dependentes não podem ficar desamparados. Contudo, será que o fato de ser pensionistas não irá prejudicar o seu direito à aposentadoria futuramente ou em breve (dependendo de cada caso e idade)? Entenda melhor.
Tanto a pensão por morte do INSS quanto à aposentadoria, são benefícios cumulativos. Assim, o segurado recebe apenas um dos benefícios em valor integral, aquele que for mais vantajoso. E uma porcentagem do benefício de menor valor.
Essa regra foi estabelecida na Reforma da Previdência em 2019.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
João financeira últimas notícias de hoje
Atenção! Pensionistas podem solicitar a sua aposentadoria normalmente quando chegar o momento, sem se preocupar. A pensão por morte é acumulativa com outros benefícios do INSS. Como, por exemplo, o auxílio-doença, o seguro desemprego e o salário maternidade.
Leia mais: INSS anuncia forma de aumentar salário de aposentados em até 40%; Veja como você pode receber mais
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim, o pensionista consegue se aposentar normalmente depois. Isso por que, não vai perder a pensão por conta da aposentadoria, já quem ambos benefícios podem ser acumulados. Essa situação já era assim antes da Reforma, e se manteve.
Leia mais: URGENTE! Justiça manda INSS pagar R$ 1 bilhão atrasados; veja quem recebe!
Contudo, com a Reforma da Previdência foi estabelecido algumas novas regras, por exemplo, o beneficiário recebe o valor integral do benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor financeiro. Já do benefício de menor valor, o segurado recebe um percentual que pode variar de 10% a 100%. Viu só? São muitas alterações não é mesmo.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Dica bônus:
Portanto, receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!