A Reforma da Previdência fez várias alterações nas regras de aposentadoria. De agora em diante, cabe ao segurado que está na idade de 40, 50 ou 60 anos observar as opções que podem ter para conseguir o benefício.
Entenda melhor o tema, leia a matéria completa com atenção.
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Veja como funciona a Reforma da Previdência
Com a Reforma Previdenciária de 2019, tendo feito grandes mudanças em suas regras de aposentadoria. É normal ficarmos confusos, sem saber dos nossos direitos ao certo.
Trabalhadores que chegam aos 40 anos, já começam a pensar na aposentadoria. As de 50 continuam, e as de 60 respiram, sabendo que seu momento de aposentar está próximo.
Na regra geral atual, aposentam por idade pela previdência social:
- Homens de 65 anos de idade com 15 anos de contribuição.
- Mulheres 61 anos e 6 meses de idade com 15 anos de contribuição.
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Veja como é a aposentadoria por idade
Primeiramente, para os que estão na faixa dos 40 anos, infelizmente, a única forma de se aposentar é por invalidez. Da mesma forma, o beneficiário portaria uma condição de saúde que o impediria de trabalhar.
Assim, seria necessário que essa condição fosse comprovada pelo médico federal/perícia médica do INSS.
Contudo, com a reforma da previdência, surge a “regra de transição”. Em resumo, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade aqueles já faziam recolhimentos ao INSS.
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Pessoas de 50 anos
A princípio, pessoas com 50 anos têm um tempo de contribuição médio. É isso que possibilita o alcance a aposentadoria, fazendo o papel de um “pedágio” de 50% e 100%.
Esse pedágio que leva em conta o tempo de contribuição de cada indivíduo para estabelecer a aposentadoria.
Ainda, existe a conhecida aposentadoria por pontos. Quem opta por esse caminho, precisa ter ciência de alguns requisitos a serem cumpridos:
Por sua vez, os homens de 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022, terão o aumento de 1 ponto por ano. Esse ponto será acrescentado até chegar ao limite de 105 pontos.
No caso de mulheres de 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022, aumenta 1 ponto até o limite de 100 pontos. Essa pontuação se trata da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado.
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Veja como ficam os casos de pessoas com 60 anos
A princípio, aos 60 anos, sua aposentadoria por idade pelas regras do INSS é bem mais facilitada. Nesta idade, muitas pessoas já adquiriram o direito à aposentadoria.
Quem chegou aos 60 anos pode se aposentar, desde que tenha preenchido o requisito exigido pela Previdência Social, ter o tempo mínimo de contribuição.
Antes de tudo, as pessoas que podem conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição cujas regras são:
- Mulheres ter 30 anos de contribuição.
- Homens terem 35 anos de contribuição.
Aqui, as mulheres precisarão estar com idade 61 anos e seis meses e os homens com 65 anos.
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