A prova de vida do INSS acabou ganhando novas regras, desse modo, os aposentados agora não precisam então sair de casa para realizar a prova de vida. Confira agora mais informações:
Neste ano de 2023, a prova de vida do INSS acabou mudando, trazendo mais facilidade para todos os aposentados e pensionistas. A partir de agora, não se torna mais necessário estes grupos saírem de casa para realizar este procedimento! Desse modo, trazendo mais segurança para este grupo.
Confira então agora as últimas notícias a respeito da prova de vida do INSS, o que acabou mudando e o que deve ser feito:
Prova de vida do INSS 2023:
Com a pandemia Covid-19, em 2020 e 2021, a prova de vida do INSS acabou ficando suspensa para segurança dos aposentados. Por estes, então, fazerem parte do grupo de risco. No ano passado, até voltou ser obrigado a realizar de novo este procedimento, porém, acabou ocorrendo então que foi suspensa de novo.
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Agora a prova de vida, não precisa ser mais feita por parte dos aposentados e pensionistas do INSS, sendo de responsabilidade do próprio instituto. Desse modo, será considerado como prova de vida, o cruzamento de dados públicos. Com isso, os aposentados não precisam mais sair de casa, se dirigir até uma agência para fazer este procedimento.
Facilitando assim a vida de muitos beneficiários do INSS. Caso não for reconhecido por meio desse cruzamento de dados, o INSS deve enviar até a casa do aposentado um servidor para realizar a Prova de Vida do INSS.
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O que é considerado Prova de Vida:
Como mencionado, a prova de vida do INSS será feita por meio do cruzamento de dados públicos, sendo considerado como prova de vida, alguma das seguintes ações.
Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS
-Acessando então o aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou também, outros aplicativos e sistemas dos órgãos, entidades públicas com certificação e controle de acesso;
– A realização de empréstimo consignado com o reconhecimento biométrico;
– A realização de atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
– Realizar a perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde, ou em rede conveniada;
– No momento que o beneficiário ser vacinado;
– Se cadastrar ou atualizar suas informações em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
– Atualizar então informações no Cadastro Único;
– Votar em eleições;
– Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
– Ser recebido benefício social por reconhecimento biométrico;
– Constar em seu nome na declaração anual do imposto de renda (IR), seja como titular ou dependente.
Agora então a prova de vida do INSS ficou bem mais fácil, não sendo mais de responsabilidade do aposentado.
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