Desde 2019, com a Reforma da Previdência Social que afeta diretamente o INSS, é importante entender o que isso significa para estar ciente de seus direitos e como sua aposentadoria funcionará. Confira a matéria completa e tire suas dúvidas.
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Veja quais são as regras
São as regras de transição, que visam não prejudicar os contribuintes anteriores a reforma.
Veja abaixo, os principais pontos, com exemplos que te farão entender facilmente:
- Tempo de contribuição somada a idade mínima.
Para começar, aqui está a regra geral para aposentar pelo INSS, homens precisam ter contribuído para a previdência social por 20 anos e mulheres por 15 anos.
Contando com a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos de idade para mulheres, ambos urbanos.
Exemplo: Dona Ana, trabalha tem 65 anos de idade e realiza atividade trabalhista, contribuindo para a previdência social desde os 45 anos de idade como secretária do lar.
Por sua idade, ela pode aposentar agora em 2023, e por seu tempo de contribuição também, ou ambos.
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Como ficam os servidores públicos
Assim, para servidores públicos, a idade mínima é de 62 anos de idade, com 25 anos de contribuição para mulheres. Do mesmo modo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens.
E trabalhadores rurais, ficamos em: para mulheres, 55 anos de idade, com 15 de contribuição para mulheres e 60 anos de idade e 15 também de contribuição para homens.
As idades se referem ao primeiro semestre de 2023. Estas serão ajustadas a cada 6 meses, até chegarem a uma idade fixa.
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Regras para pontuação
- Por pontuação
Neste caso, é somada a idade atual com o tempo de contribuição a previdência social. Para mulheres, a pontuação mínima é 88 e para homens é de 98 pontos. Isso, considerando, a contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Exemplo: Viviane tem 59 anos, trabalha desde os 18 anos e contribui a previdência social desde os 18 também. Logo, são 41 anos de contribuição. Então, 59 somado a 41 é igual a 100. Pela regra de pontuação, ela já poderia ter se aposentado.
- Pedágio 50% e 100%
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Primeiramente, 50% é para quem está quase chegando na idade mínima de aposentar. O tempo que falta, o futuro aposentado pode pagar 50% do valor da contribuição e aposentar. O tempo faltante é de 2 anos ou menos de contribuição, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Exemplo: Susana fará 60 anos de idade em 3 meses e já contribuiu por 14 anos e 6 meses para a previdência social. Caso deseje, ela pode pagar o referente a 50% do valor dos 6 meses faltantes a previdência social e aposentar.
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Casos de 100% de pedágio
Já os 100%, é uma chance para aqueles que querem garantir uma aposentadoria melhor. Com mulheres com idade mínima de 57 anos e 30 de contribuição. E homens de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, seu pedágio será equivalente ao tempo que falta para aposentar por tempo mínimo de contribuição.
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Exemplo: Wellington, tem 58 anos de idade e terá que trabalhar mais três anos para aposentar por idade, mas já contribuiu o tempo mínimo para a previdência social INSS. Se ele pagar 100% do valor dos próximos dois anos para aposentar agora.
Em resumo, ao se tornar aposentado, seu pagamento será um valor maior ao anterior ao pedágio 100%. Já que, a alíquota é sobre a média de 100% dos salários para calcular a aposentadoria.
- Especiais
Para aqueles que já trabalhavam durante o início da reforma, mas não cumpriam nenhum requisito para aposentadoria.
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Reforma Previdenciária
Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte não são mais 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que a pessoa teria direito por ser aposentada por invalidez.
O novo cálculo é: com limite de 100%, considera-se o valor que o falecido recebia ou deveria receber, toma 50% e adiciona 10% por dependente.
Exemplo: A família de Bernardo perdeu a mãe, que contribuía para a previdência provada considerando sua taxa sobre seu salário-mínimo vigente.
A família de Bernardo era composta por sua mãe, seu pai, Bernardo e sua irmã Camila. Logo, a pensão por morte de sua mãe será e, 2023, de 1 302/2= 651 + 130,20 * 2 = 260,40; 651 + 260,40 = R$ 911,40.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não foi afetado pela reforma.
Para mais informações seguras, é válido consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
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