Veja abaixo como funciona a aposentadoria para pessoas que realizam atividades trabalhistas em áreas rurais. Entenda como garantir seus direitos e leia com atenção as exigências do INSS para esse tipo de aposentadoria.
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Veja quem tem direito
A aposentadoria Rural serve para a pessoa que realiza atividade trabalhista no meio rural com as características principais de:
- Ter no mínimo 180 meses trabalhados na atividade rural.
- Ter a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Esse benefício também atende a profissão de pescador artesanal, a pessoa indígena, trabalhadores avulsos, empregados, contribuintes individuais.
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Preste Atenção!
Primeiramente, entenda o caso do trabalhador e veja se ele tem como comprovar o tempo mínimo de trabalho rural necessário. Desta forma, ele pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos (mulher), e 65 anos, (homem).
Condições
- A família ou o trabalhador, trabalhar no meio rural para conseguir o próprio sustento.
- Ter havido venda ou troca de mercadorias, de um pequeno excesso de produção.
- A família podia contratar até 120 dias de trabalho para ter auxílio no trabalho rural.
- A vida da família precisava depender da atividade trabalhista rural.
- A propriedade rural não se utilizar da atividade de turismo mais do que 120 dias do ano.
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Veja a documentação necessária
Antes de tudo, tenha consigo separado os documentos importantes: CPF, e aqueles que comprovem atividade rural:
- Ainda, apresente o contrato de arrendamento, cujo período da atividade será a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma em cartório.
- Do mesmo modo, tenha o comprovante de cadastro No Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- Importante ter também as anotações do produtor rural.
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa produtora.
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural.
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
- Certidão fornecida pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) certificando a condição do índio que exerce atividade trabalhista rural.
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Conheça o Passo a Passo
- Primeiro, entre no portal do “MeuINSS”, seja pelo site ou aplicativo e faça login.
- Assim, ao entrar, clique na opção “Novo Pedido”.
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja ser beneficiário (aposentadoria rural).
- Selecione o nome do benefício.
- Se informe corretamente lendo o texto que aparecerá na tela.
- Avance seguindo o que as instruções informarem.
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Em resumo, entenda a regra do CNIS
Desde 2019, há uma lei que faz com que o solicitante e o INSS tenham que comprovar exercício de atividade rural pelo CNIS, as atividades de antes de primeiro de janeiro de 2023, podem ser comprovadas por meio de uma autodeclaração, isto é, para casos de segurados especiais.
Para mais informações seguras, acesse o portal “MeuINSS” pelo site ou aplicativo, ou o site oficial do governo brasileiro, o Gov.br/
Disponível para ANDROID e IOS.
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