Você já se perguntou como algumas instituições e o Governo Federal acompanham os índices de emprego e desemprego para dados estatísticos? Acontece que existe um registro obrigatório para a maior parte das empresas nacionais, que garante que todas essas informações estejam armazenadas em um só lugar.
Confira a seguir tudo que você precisa entender sobre o CAGED.
CAGED: O que é e para que serve?
Em primeiro lugar, CAGED significa Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. É com esse cadastro que é possível obter todas as informações e dados estatísticos sobre empregos no Brasil, já que nele são catalogadas todas as contratações e demissões que ocorrem a todo momento. No entanto, vale lembrar que só são contabilizadas no cadastro geral empregos vinculados à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Dessa forma, o CAGED serve como principal fonte de dados que serão usados não só estatisticamente, mas também como ponto de partida para diversas decisões do Governo Federal em relação às situações trabalhistas no país. Isso porque o cadastro é visto como uma fonte confiável de informações sobre a população, o desemprego e a mão de obra.
É importante também que você saiba que existem dois tipos de CAGED: o mensal e o diário. O mensal é feito apenas quando existe alguma movimentação (admissão ou demissão) e deve ser efetuado até o sétimo dia do mês seguinte ao ocorrido. Já o cadastro diário deve ser realizado apenas no dia da movimentação, mas só é usado quando o trabalhador em questão recebe ou irá receber seguro-desemprego.
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Quem pode solicitar as informações e como devo fazer meu cadastro?
As informações cadastradas podem ser acessadas e solicitadas por todos os cidadãos brasileiros. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas devem passar por um pequeno processo antes de obter os dados, mas não é uma burocracia incômoda e você só vai precisar de documentação de identificação básica.
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Como o CAGED fornece dados sobre contratações e demissões de empresas, de forma geral, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar atento às movimentações da empresa para registrá-las. No entanto, existem algumas etapas nas quais você deve prestar atenção, e algumas regras que devem ser destacadas. Por exemplo, se a sua empresa possui mais de 20 funcionários, a declaração no cadastro geral só poderá ser efetuada mediante a uma certificação digital, que você pode obter pelo próprio site.
Em seguida, existem alguns caminhos do cadastro que você pode seguir:
- ACI CAGED: Significa Aplicativo de Caged Informatizado. É um aplicativo para empresas sem folha de pagamento regularizada.
- CAGED Net: É para onde o arquivo recolhido e analisado da declaração deve ser encaminhado.
- Analisador Web: Modifica o layout da folha de pagamento da própria empresa para os padrões CAGED, a fim de melhorar a unificação desses documentos.
- FEC: Formulário Eletrônico do CAGED. Para empresas com mais de 36 movimentações por mês.
Por fim, todas as empresas com movimentações de funcionários via CLT devem prestar contas e declarar suas ações ao cadastro geral, para que os dados possam ser contabilizados.
Quais são as movimentações do CAGED?
De forma geral, existem apenas dois tipos de movimentações a serem cadastradas: uma contratação (admissão) e um desligamento (demissão). Essas movimentações devem ser declaradas no CAGED para que o cadastro tenha informações reais sobre os índices de emprego e desemprego no país atualmente.
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As formas de registro dessas duas movimentações são amplamente parecidas, e precisam de documentos de identificação, contratos e datas. No entanto, na hora de registrar uma demissão, também será necessário que a empresa justifique o que aconteceu e qual o motivo do desligamento.
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