Há dois benefícios do INSS que causam dúvidas dos segurados. Afinal, são muito parecidos. Mas o auxílio-doença foi criado para dar um aporte financeiro para os cidadãos. Portanto, é destinado a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente. Todavia, vale deixar claro que ele se divide em dois e cada um deles possui suas características próprias.
É necessário esclarecer que no ano de 2021 foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país. Isso gerou um aumento de 30% em relação ao ano de 2020, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Nesse sentido, a entidade aponta que o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021. Entenda qual a diferença entre os dois benefícios.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria do INSS
Há três tipos de benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, ou seja, aposentadoria por invalidez, é para quem está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.
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No caso do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou seja, o auxílio-doença, é para o segurado que se encontra temporariamente incapaz. Portanto, foi porque adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho e acabou precisando se afastar do serviço, mas há previsão de retorno.
Por fim, o auxílio-acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente. Aqui, trata-se de qualquer natureza que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.
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Quem tem direito?
Para ter acesso a um dos benefícios citados acima, é preciso cumprir alguns requisitos. Entre eles, contribuir com a Previdência Social ou estar no período de graça e precisa, obrigatoriamente, estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso, qualquer um desses;
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Todavia, ao sofrer um acidente durante o serviço ou ter alguma doença ocasionada pelo trabalho também vale. Além de ter passado pela perícia médica do INSS.
Sobretudo, vale destacar que esse assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS. Afinal, em caso de discordância do resultado da perícia médica, os segurados devem procurar advogados especialistas no tema.
Como solicitar
O processo para solicitar o auxílio-doença é considerado simples, sem a necessidade de ir até a Previdência Social. Afinal, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.
Mas também é fundamental dizer que o passo mais importante é que o trabalhador precisa ter em mãos alguns papéis essenciais. Por exemplo, o laudo médico atualizado e outros descritos mais abaixo. Após isso, deve procurar o atendimento físico do INSS ou entrar em contato através do telefone 135. No caso do agendamento, ele pode ser feito via aplicativo também.
Lembramos que o trabalhador deve agendar a perícia médica e se atentar a data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.
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Além disso, a empresa empregatícia pode agendar o atendimento para o trabalhador. Porém, o mais indicado é que ele mesmo faça isso e em caso de afastamento por acidente de trabalho. Outro detalhe é que não se pode esquecer de pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.
Outros documentos necessários:
- Laudo médicos e receitas;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de último dia trabalhado — DUT;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
- Carteira de trabalho.
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