Com o aumento do salário mínimo, diversos auxílios do INSS foram alterados e tiveram um aumento considerável, entre eles está o auxílio-reclusão que em 2023 contou com mudanças.
Veja a seguir quem tem direito ao auxílio-reclusão, por quanto tempo ele será pago, e qual o novo valor em 2023!
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão em 2023?
Assim como ocorre com os beneficiários de pensão por morte, os beneficiários do auxílio-reclusão também precisam passar por uma classificação de prioridade para receber o benefício.
Confira a ordem de prioridade abaixo:
Cônjuge/Companheiro e filhos ou equiparados:
No topo da lista estão os cônjuge/companheiro e filhos ou equiparados, que são dependentes que não tem a necessidade de comprovar para o INSS que precisam economicamente do segurado.
Todavia é preciso comprovar o grau de parentesco ou vínculo com o segurado apresentando certidões ou documentos que comprovem a união, além de apresentar a certidão de nascimento do filho.
Quanto aos filhos do segurado, para eles a pensão só é válida quando eles são menores de 21 anos não emancipados. Mas, a pensão também é válida no caso de deficiência intelectual, mental ou grave, ou por invalidez independente da idade.
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Há também os pais desse segurado que se encontram em segundo lugar na fila de dependência. Eles só recebem o direito à pensão quando os segurados da primeira classe estão ausentes. Já no caso dos pais, é preciso que eles comprovem a dependência financeira.
Os irmãos do segurado do auxílio-reclusão recebem o direito ao benefício quando os dependentes das duas classes anteriores encontram-se ausentes, assim como seus pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência financeira para receber o direito ao benefício.
Além disso, os irmãos precisam também ser menores de 21 anos não emancipados, ou ser inválido, deficiente intelectual, mental ou grave, independente da idade.
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Auxílio-Reclusão requisitos em 2023
Confira quais os requisitos necessários para receber o direito ao Auxílio-Reclusão em 2023:
- Ter a certidão judicial que comprove a prisão;
- Possuir dependentes;
- Ter renda baixa;
- Os dependentes não podem estar recebendo outros tipos de remuneração de benefícios do INSS através do preso, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, abono de permanência em serviço, etc;
- Desde a data 18/06/2019, os presos devem cumprir carência de 24 meses;
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Além do mais, caso o dependente esteja recebendo algum benefício de transferência de renda do INSS, ele pode acumulá-lo com o auxílio-reclusão do segurado preso. O preso ainda precisa comprovar que é qualificado para receber o auxílio, e para isso ele precisaria:
- Estar trabalhando antes da prisão ser decretada;
- Não ter atraso na contribuição ao INSS por mais de 6 meses, no caso de ser contribuinte facultativo;
- Em caso de já estar recebendo qualquer auxílio do INSS que não fosse o auxílio-acidente;
- No caso de estar em período de graça.
Qual o valor do Auxílio-Reclusão em 2023?
O auxílio-reclusão sempre segue o valor do piso salarial do país, que em 2023 é de 1.302,00! O teto do benefício é de R$1.754,18 mas quase nenhum segurado recebe esse valor.
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