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Início Artigo 29
revisão do artigo 29

Pagamentos da Revisão do Artigo 29.

Pagamento em Maio libera mais de R$6.000 para aposentados

Por Milena Silva
17/02/2022
Em Artigo 29, Dinheiro
0

Pagamento em Maio libera mais de R$ 6.000 para aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social, iniciou os pagamentos de valores que eram de direito dos beneficiários e não foram a eles repassados. Agora, em 2022, o valor dos abonos poderão ultrapassar R$ 6.000,00. Confira a seguir, maiores informações sobre o assunto:

A partir do mês de maio, será realizado o pagamento do 9° lote da revisão do artigo 29. Contudo, os beneficiários que estavam na lista mas não receberam, podem ainda, contestar perante o INSS.

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A revisão do artigo 29, se deu através de uma ação judicial ingressada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas de Força Sindical e pelo Ministério Público Federal, que solicitou que o INSS, reconhecesse seu erro diante à interpretação realizada no inciso II, do artigo 29, que está expresso na Lei de n.º 8.213 de 1991.

O erro do Instituto, consiste na realização do cálculo do benefício, que afetou aposentadorias por invalidez, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, que foram concedidos no período de 17/04/2002 a 29/10/2009.

Nesse sentido, não foram descartados os menores salários de contribuição dos segurados, que deveria ser o descarte de 20%, o que acarretou na redução do salário benefício. Assim, o propósito da revisão do artigo 29, é que o cálculo seja refeito para que realmente os assistidos recebam os valores que são seu de direito, e é claro, seus atrasados devidamente corrigidos monetariamente.

O pagamento dos atrasados, vem ocorrendo desde o ano de 2013, sendo que, para melhor organização dos repasses, foi feita uma divisão em lotes anuais de pagamentos. Agora em 2022, os beneficiários que serão contemplados, são os que no dia 17/04/2012, possuíam até 45 anos de idade, pois além do erro no cálculo do seu benefício, não o recebia mais e teria direito em atrasados de até R$ 6.00,00.

Confira a seguir, a tabela de pagamentos da revisão do artigo 29:

Fonte: Arte João Financeira TV.

Os beneficiários que fazem jus aos pagamentos deste ano, ainda podem fazer a solicitação da liberação dos valores, mesmo que tenha chegado ao fim o prazo estipulado de 60 dias para rescisão. Recentemente, foi publicada uma portaria, que estabeleceu as datas de vencidos dos empréstimos que foram realizados no mês de maio. Sendo que, o cronograma é essencial para a organização do prazo de saque.

Viu isso? Novo pagamento surpresa chegou para todo o Brasil

Veja o pronunciamento do INSS perante essa questão:

“Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio. Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu…”

Assim, nos casos em que os beneficiários não consigam efetivar o saque da revisão do artigo 29, dentro do prazo de 60 dias, poderão requer uma nova emissão do crédito através do site/aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 21:00.

Para saber a data de liberação dos valores, consulte o calendário abaixo, sendo que, o depósito do abono foi feito de acordo com o número final os benefícios:

Final do benefícioInício da validade dos créditos
104/05/2021
206/05/2021
310/05/2021
412/05/2021
514/05/2021
619/05/2021
721/05/2021
825/05/2021
926/05/2021
028/05/2021

Para solicitar uma nova emissão de crédito pelo Meu INSS, é necessário acessar a opção “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”. Veja o passo a passo:

-> Acesse o site/aplicativo Meu INSS;

-> Faça seu login;

-> Clique “Novo Requerimento”;

-> Selecione o serviço;

-> Clique em “Atualizar”;

-> Verifique seus dados pessoais;

-> Clique em “Avançar”;

-> Preencha os campos solicitados;

-> Conclua sua solicitação.

Ademais, a Dataprev disponibiliza a consulta pelo site CLIQUE AQUI PARA ACESSAR, sendo necessário ter mãos o número do seu CPF e sua data de nascimento.

Leia mais: Resgate valores de pessoas falecidas: Consulte agora

Se você gostou das informações sobre a Revisão do Artigo 29, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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