Pagamento do INSS garantido para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS, assim como os demais segurados, não precisam mais se preocupar em realizar a prova de vida de forma presencial. As regras para tal procedimento terão mudanças a partir do ano de 2022, depois de uma portaria. Veja quais as mudanças:
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No dia 02 de fevereiro de 2022, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria que começou a valer no dia 03 de fevereiro de 2022, na qual constavam algumas mudanças em relação à Prova de Vida dos beneficiários do INSS.
A partir de agora, o processo não será mais realizado pelos segurados do INSS de forma presencial, portanto, não necessitam se dirigir até a agência bancária, A responsabilidade de realizar a prova de vida será das instituições financeiras juntamente com a Previdência Social.
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Como será a prova de vida
Não é mais necessário comparecer até a instituição para fazer a Prova de vida, a partir de agora, os sistemas do Governo e da previdência serão interligados, havendo um cruzamento de dados entre as informações presentes em ambos. As atualizações serão válidas para comprovar a vida do segurado.
Se não houver atualizações nos sistemas do Governo nos 10 meses anteriores ao aniversário do segurado, será encaminhada uma notificação para que ele mesmo faça a prova de vida. De momento, ele terá que ir até a agência bancária onde recebe o benefício. Porém, futuramente, pretende-se fazer todos os procedimentos de forma on-line e os bancos terão que ofertar sistemas para que o segurado possa fazer isso.
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Veja quais procedimentos são válidos para a prova de vida:
- Atualização no Sistema Único de Saúde (SUS), com consultas, exames e vacinação;
- Votação nas eleições;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Perícia médica ou telemedicina.
Certamente, será de grande ajuda aos segurados que possuem dificuldades de locomoção ou que precisam de ajuda de terceiros para poder ir aos lugares. Mas, não podemos ignorar o fato de que aumentará o risco de fraudes, visto que não será preciso a presença física do segurado.
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