Medida provisória dos Consignados tem DATA
A volta da margem dos 5% para consignados é muito importante para todos os aposentados e pensionistas do INSS, principalmente para aqueles que utilizaram dela nos anos anteriores.
Vale ressaltar que antes da margem adicional a margem que correspondia para empréstimos consignados era de 35%, sendo 30% para consignados e 5% para cartão de crédito consignado.
Com a aprovação da medida provisória passou a ser disponibilizado 40%, sendo 35% para consignados e 5% permanecia para operações de cartão de crédito consignado.
Bem como a taxa de juros, que como em 2022 a margem total que pode ser comprometido mudou para 35% a taxa também passou de 1.8% para 2.14% ao mês.
Todas essas modificações ocorreram devido à crise, a situação inflacionário e outros diversos motivos que prejudicaram a vida financeira de muitas pessoas.
O Deputado Federal Antônio Furtado expressa sua opinião e relata que o presidente Jair Bolsonaro precisa reedita essa Medida Provisória, fazendo isso, ela passa a valer de forma rápida e sem muita burocracia.
Posteriormente deve ser trabalhado a ideia da conversão dessa medida provisória, para que a mesma vire Lei, e isso já é futuramente trabalho do Congresso Nacional.
Os aposentados precisam dessa aprovação para não permanecerem negativos, e o direito de poder fazer empréstimos consignados deve ser mantido, já que muitos necessitam dela para custear gastos pendentes.
Vale ressaltar que quem utilizou no anos anteriores à margem dos 5%, não consegue utilizar ela novamente, contudo não ficarão mais negativados e poderão realizar a consignação do aumento de salário.
Já quem nunca utilizou a margem adicional (5%), terá uma nova chance para realizá-la.
A João Financeira, está em busca dessa aprovação e não irá medir esforços para conseguir ganhar essa luta, em prol de todos os aposentados e pensionistas, lutando a cada dia pelo bem estar e vida financeira de todos.
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