A redução da taxa de juros do consignado começou a valer nesta quinta-feira, 16 de março. Afinal, foi publicada a Instrução Normativa que regulamenta a decisão do Conselho Nacional de Previdência.
Por si só, os empréstimos consignados têm juros menores, pois o desconto é feito direto na folha de pagamento. Portanto, o dinheiro da parcela do contrato já é retido no benefício ou na pensão recebida pelo INSS. Com a redução dos juros, o consignado fica ainda mais viável para os aposentados.
Mas vale lembrar que, mesmo o governo estipulando o teto dos juros, os bancos e as corretoras são livres para decidirem a taxa de juros do consignado que irão cobrar. Todavia, desde que estejam dentro desse limite. Por isso, antes de pedir o crédito, a dica é pesquisar muito. Entenda melhor a decisão.
Redução da taxa de juros do consignado
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou no dia 13 de março a redução da taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados. Normalmente, essa liberação de crédito é para aposentados e pensionistas do INSS.
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Portanto, o teto dos juros passa de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Vale ressaltar que foram 12 votos a favor da mudança e três contra. Todavia, o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passa dos atuais 3,06% para 2,62%.
As novas taxas entram em vigor hoje, 16 de março, a partir da publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa nº 144/2023 que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao consignado pagos pelo INSS.
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Redução somente em novos contratos
A redução da taxa de juros do consignado vale somente para novos contratos de empréstimo. Portanto, os antigos continuam com as taxas antigas.
Destacamos que a redução do teto dos juros para os novos contratos foi uma proposta feita pelo governo. Em uma publicação numa rede social, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que “baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!”.
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De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, 8 milhões de beneficiários do INSS possuem algum contrato ativo de consignado. Além disso, cerca de 1,8 milhão já chegou ao limite de utilização, que é de comprometimento de até 45% da renda.
Não posso pegar o consignado; qual será minha melhor opção de crédito?
Para quem não é aposentado ou pensionistas do INSS e não pode contratar crédito consignado com taxas de juros mais baixas, a melhor opção pode ser a antecipação do FGTS.
Sim, por meio do empréstimo de antecipação de FGTS é possível que o trabalhador que tenha carteira assinada ou aquele que possui saldo do FGTS em conta inativa consiga contratar crédito rápido e sem burocracia.
Você não sabe como funciona? Calma que nós da João Financeira vamos te explicar.
Como funciona o empréstimo de antecipação do FGTS?
O empréstimo de antecipação do FGTS está disponível para aqueles que trabalham com carteira assinada ou para quem tem saldo em conta inativa do FGTS.
Além disso, é preciso que:
- Seja maior de 18 anos ou emancipado;
- Optante do saque aniversário;
- Ter conta corrente ou poupança;
- Ter mais de R$450,00 de saldo disponível no FGTS.
Para fazer a realização do crédito é necessário que você baixe o aplicativo do FGTS em seu celular e veja o saldo disponível. Desta forma, poderá fazer uma simulação assertiva do valor que poderá ser liberado. Também é necessário que você autorize os bancos a consultarem seus dados para realização do contrato.
Para conseguir fazer a liberação do saque-aniversário você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o app ou site do FGTS;
- Clique em “Autorizar Bancos”;
- Após isso, clique em “Empréstimo Saque Aniversário”;
- Depois selecione “Instituições Financeiras”;
- Escolha o banco e autorize o acesso aos dados;
- Por fim, basta confirmar a escolha.
A João Financeira poderá te auxiliar em todo o passo a passo de forma rápida e segura, basta clicar no link abaixo e falar com um de nossos atendentes:
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Alguns pontos importantes sobre a antecipação do FGTS:
- A taxa de juros é de 2,04%;
- Aposentado não consegue realizar a contratação, pois não tem acumulativo de valor de FGTS;
- Beneficiários de auxílios só conseguem realizar a contratação caso ainda tenham a carteira assinada;
- Ao optar pelo saque aniversário do FGTS, a opção ficará valendo pelos próximos 25 meses, não sendo possível alterar;
- Caso seja demitido, o trabalhador poderá sacar apenas os 40% da multa de FGTS que ficará disponível.
No entanto, mesmo com todos os pontos acima, o empréstimo de antecipação do FGTS pode ser uma excelente opção tendo em vista que a taxa de juros é menor que do empréstimo pessoal.
Além disso, o crédito é realizado sem comprometer sua renda mensal. Ou seja, é possível manter a sua renda mensal sem afetar as prestações, uma vez que o desconto referente à Antecipação Saque-Aniversário é anual e realizado diretamente no saldo do FGTS.
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