O montante de mais de R$ 1 bilhão foi liberado pela Justiça aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que tinham ações judiciais contra o Instituto e venceram. Periodicamente, o INSS precisa pagar esses valores aos cidadãos que cumprirem as regras de recebimento daquele lote específico. Veja agora quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS.
O Conselho de Justiça Federal liberou cerca de R$ 1 bilhão para os Tribunais Regionais Federais- TRFs fazerem o pagamento dos lotes para os beneficiários do INSS que venceram ações judiciais contra a Autarquia Federal. Essas ações podem ser de concessão ou revisão de benefícios, dentre outros.
São cerca de 66.216 beneficiários, que venceram 50.524 processos de até 60 salários mínimos. Dessa forma, a liberação será por requisições de pequeno valor- RPVs, que é uma modalidade de pagamento de até 60 salários mínimos. Acima disso, o INSS paga por precatórios. Portanto, recebem os beneficiários que possuem processos de até R$ 78.120.
Quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS
Em primeiro lugar, o beneficiário precisa ter vencido alguma ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social- INSS na Justiça. Seja essa ação de concessão ou revisão de benefício. Nesse lote de agora, os valores a serem pagos não podem ultrapassar os 60 salários mínimos.
Além disso, a ação precisa ter chegado até a última instância, sem possibilidade de recurso por parte do INSS. A ordem de pagamento precisa ter sido emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2023.
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Onde os lotes são depositados?
O valor liberado pela Justiça Federal aos beneficiários do INSS é depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. As contas são abertas pelos TRFs de cada região, pois a responsabilidade de depósito é dessas instituições. Sendo assim, o cronograma de pagamentos também é feito por eles. Para saber se tem direito ou não aos valores, o beneficiário precisa acessar o site do TRF correspondente a onde abriu o processo.
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Link para consultar quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para consultar aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para consultar aqui;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para consultar aqui;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para consultar aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para consultar aqui.
Para fazer a consulta de quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS, o sistema solicita o CPF do beneficiário, o número da OAB do advogado ou, ainda, o número do processo. Para saber se o valor entra nesse primeiro lote, o beneficiário precisa consultar “Data protocolo TRF”. Após depositado o valor, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
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