Saiba agora como a modalidade de empréstimo consignado da margem social 2023 deve funcionar e quais as vantagens que ela irá oferecer aos cidadãos. Confira!
Em meio à crise econômica causada pela pandemia. O Deputado Federal Pompeo de Mattos propôs o Projeto de Lei n.° 4.732/2020, que surgiu a partir da iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
Essa proposta tem como objetivo liberar mais uma opção de crédito para um grupo restrito de brasileiros, a margem social. Permitindo que seja concedido um empréstimo consignado de até R$ 20 mil, mesmo para aqueles que não possuem margem para consignação disponível, inclusive para negativados.
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A margem para consignação dos pensionistas, atualmente, é de 45%, sendo 35% destinados para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício, conforme determinado pela Lei n.° 14.41/2022.
A proposta busca, portanto, a liberação de um tipo de empréstimo consignado mais vantajoso para os brasileiros, oferecendo baixas taxas de juros mensais que não disponibilizadas pelo mercado antes.
Com a margem social 2023, até mesmo aqueles que não possuem margem para consignação disponível, poderão solicitar um empréstimo consignado, pois a modalidade permite a contratação sem a necessidade de margem.
Dessa forma, uma opção de crédito mais acessível e vantajosa para os cidadãos em um momento de dificuldade financeira.
Margem Social vai sair em 2023?
O projeto de lei n° 4.732/2020, proposto pelo Deputado Pompeo de Mattos, que trata sobre a margem social 2023, ainda está em tramitação e não possui força de lei. Até o momento, a única aprovação foi da Comissão de Seguridade Social e Família em julho de 2020.
Embora o projeto tenha sido pensado para atender emergência da pandemia, a sua validade de até 12 meses após o fim da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
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O projeto estabelece que o empréstimo consignado da margem social pode ser liberado para aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas, bem como militares ativos e inativos e seus respectivos pensionistas.
A operação poderá ser de até R$ 20 mil por beneficiário, com carência máxima de 120 dias para começar a pagar, e taxa efetiva de juros de no máximo 2,5% ao ano, sem cobrança de IOF.
No entanto, ainda não há informações sobre a sua liberação em 2023, uma vez que precisa passar por todas as etapas da tramitação e pode ser rejeitado em alguma comissão ou plenário.
Atualmente, a proposta se encontra parada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando entrar em votação.
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