Entenda nesse post um resumo dos principais direitos para quem deseja solicitar a aposentadoria e para aqueles que são aposentados, mas decidiram continuar ou voltar ao trabalho após a concessão do benefício. Até porque atualmente não está nada fácil financeiramente falando.
Veja também algumas formas de como os aposentados podem fazer para sacar o dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
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Aposentados podem continuar trabalhando?
Muitas vezes os aposentados acabam tendo que voltar a trabalhar seja para completar a renda ou para continuar se sentindo ativo. Porém, para continuar trabalhando sem perder o benefício do INSS que já recebe e os direitos atrelados a esse benefício, é necessário saber em quais condições isso é possível.
Para quem tem aposentadoria por idade, tempo de contribuição, híbrida, rural ou aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível permanecer com o benefício e continuar trabalhando.
Já os segurados que recebem aposentadoria por invalidez e continuam a trabalhar terão o benefício cancelado. Isso acontece porque esse benefício acaba não fazendo mais sentido, já que o trabalhador tem condições físicas e psicológicas para retornar ao trabalho.
Quem possui aposentadoria especial, não pode trabalhar em atividades que de alguma forma podem estragar a saúde e que originaram a concessão do benefício.
Porém, o segurado pode continuar trabalhando em outras atividades sem perder o benefício.
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Quais direitos os aposentados tem?
Vale lembrar que até mesmo quem se aposenta deve continuar contribuindo para a previdência, assim fica assegurado de receber os direitos de aposentadoria.
Com exceção do seguro-desemprego, outros direitos como: FGTS, verbas trabalhistas, PIS/PASEP, entre outros, permanecem ativos.
Entenda a baixo:
FGTS
Um direito de todo trabalhador é o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Esse benefício funciona como uma reserva e todo mês a empresa contratante deposita na conta do FGTS, a quantia correspondente a 8% do salário do funcionário.
Caso aconteça do aposentado ser demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego.
Já o aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa, pode sacar, mês a mês, todos os novos depósitos realizados no fundo.
Porém fique atento, pois caso troque de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato de trabalho e não será possível sacar os depósitos mês a mês.
PIS/PASEP
Para os trabalhados do PIS (área privada) ou Pasep (área público), desde os anos 1970, é garantido o direito ao saque do PIS/Pasep quando o trabalhador for se aposentar.
As cotas do fundo PIS/Pasep, que foram trazidas pelo FGTS por meio da Medida Provisória 946/20, estão disponíveis a todos que possuem direito.
O PIS é depositado mensalmente durante o tempo em que a pessoa trabalhou e pode e deve ser resgatado na Caixa Econômica Federal, assim como passou a ocorrer com o saldo do Pasep, que não é mais pago pelo Banco do Brasil.
É bom lembrar que o segurado tem que apresentar documento de identificação com foto e também o número do CPF, para solicitar a retirada dos valores.
Gostou das dicas sobre benefícios para os aposentados tem as várias opções para continuar trabalhando sem perder o direito aos valores do INSS? Então não deixe de ver os links a baixo:
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