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Erro na Previdência prejudicou aposentados. Veja como corrigir

Por Daniela Silva
27/02/2022
Em Artigo 29, INSS
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Erro na Previdência prejudicou aposentados. Veja como corrigir

A Previdência Social errou ao calcular o valor que alguns aposentados tinham direito de receber pelos seus benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Esse erro ocasionou prejuízo a muitas pessoas. Mas, desde o ano de 2013, já está ocorrendo a correção desse problema. Confira:

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A ação para correção desse erro de cálculo ficou conhecido entre os aposentados como Revisão do Artigo 29. Esse erro foi uma má interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8213/1991. Tal artigo diz respeito a forma de calcular a Renda Mínima Inicial- RMI.

O RMI é o valor que o beneficiário tem direito a receber do INSS seja de aposentadoria, pensão, etc. O correto é fazer a média de 80% dos maiores salários, mas foi feito a média de 100% dos salários, acarretando em prejuízos para os aposentados e pensionistas.

Portanto, foi movida uma ação judicial pelo Ministério Público para corrigir e pagar os valores retroativos para esses beneficiários. Os pagamentos estão ocorrendo desde o ano de 2013. Em maio de 2022, será pago o último lote dessa revisão. Quem tinha direito recebeu um aviso por carta.

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O Instituto pagou respeitando a seguinte ordem: beneficiários ativos quando a ação foi decidida; beneficiários mais idosos; beneficiários com alguma doença terminal, câncer ou HIV; beneficiários com menor diferença entre o valor pago e o correto.

Em maio de 2022, será pago aos aposentados e demais segurados que tinham até 45 anos em 17/04/2012, que também não recebiam nenhum benefício na época, esses possuem direito a benefícios que ultrapassam R$ 6 mil. Confira a tabela abaixo para ver quais os critérios para receber:

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Fonte: João Financeira TV

Como já citado anteriormente, esse ano será pago o último lote, quem não receber, é provável que não tenha direito. Mas, se você desconfia que tenha direito e não recebeu carta notificando, pode consultar o link do DataPrev https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/, preenchendo seu CPF, assim verá se foi contemplado com a Revisão do Artigo 29.

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Se você gostou das informações sobre Revisão do Artigo 29, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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