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Início INSS
aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez 2023

Saiba quais são as enfermidades que podem garantir sua aposentadoria por invalidez!

Por Daniela Silva
19/04/2023
Em INSS
0

O benefício da aposentadoria por invalidez do INSS é voltada para quem não tem mais condições de exercer as suas atividades laborais, de forma permanente. Existe uma lista de doenças que garantem o pagamento desses valores. Confira agora como funciona.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função.

Esse benefício é diferente do auxílio-doença, pois esse auxílio é para quem está impossibilitado temporariamente. Ou seja, esses voltarão a trabalhar em algum momento, diferente de quem está recebendo aposentadoria por invalidez.

Como receber a aposentadoria por invalidez

O solicitante precisa estar em condição de segurado, ou seja, contribuindo com o INSS. Há uma carência de 12 meses, ou seja, é preciso que o segurado tenha contribuído esse tempo para ter direito aos valores. Mas, como toda regra, há uma exceção, pois algumas doenças não exigem essa carência (falaremos em seguida).

Além disso, o trabalhador precisa ter se afastado por auxílio-doença, apresentar todos os laudos, exames, atestados e qualquer documento que comprove a doença, além de se submeter a perícia médica com profissionais da Previdência Social.

Os beneficiários precisarão passar por reavaliação médica a cada dois anos. Mas, se seguirem os critérios a seguir, ficam isentos da reavaliação:

  • Beneficiários que tenham mais de 60 anos;
  • Beneficiários que tenham mais de 55 anos com mais de 15 anos com benefício;
  • Aposentados com invalidez por conta de HIV/Aids.

Leia mais: Finalmente: Duas parcelas de R$ 660 podem cair na sua conta; Saiba como

O que isenta a aposentadoria por invalidez de carência?

Em caso de o trabalhador ter sofrido algum acidente (seja de trabalho ou não); ter sido acometido por alguma doença de trabalho ou acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, não há a necessidade de comprovar a carência mínima de 12 meses.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez sem carência

  • Alienação mental;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Contaminação por radiação;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia (irreversível e incapacitante);
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase.

Mas, é importante esclarecer que não é a doença ou acidente em si que vai garantir a aposentadoria por invalidez. O contribuinte precisa estar incapacitado para o exercício de suas funções laborais. Isso será comprovado por meio da perícia médica realizada pelos peritos.

Leia mais: REVIRAVOLTA: Revisão da Vida Toda será mantida pelo INSS mesmo com PEDIDO DE SUSPENSÃO! CONFIRA tudo!

Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez

A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo aplicativo do Meu INSS. O segurado precisa agendar a perícia médica e comparecer para a realização. Os documentos necessários são:

  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento);
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico, laudo médico, exames e receitas de medicamentos que comprovem a condição da doença ou problema de saúde. Atestados e laudos precisam conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Documento fornecido pelo empregador que informa o último número dia de trabalho na empresa.

Se foi um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Boletim de ocorrência de acidente (acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente).

O prazo para a resposta costuma ser de 5 dias após a realização da perícia.

Aumento de 25% na aposentadoria por invalidez

Um direito que poucas pessoas conhecem é o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS. Esse público deve comprovar que precisa de ajuda de terceiros para realizar as suas atividades diárias.

Dessa forma, esse aumento seria um valor para suprir esse pagamento para quem vai realizar os cuidados para com o beneficiário.

A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS e, até, pelo telefone do INSS, número 135. Veja o passo a passo para solicitar por aplicativo:

  • Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
  • Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
  • Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. Como já falado, até quem ganha o valor máximo de salário pode solicitar esse valor extra.

Leia mais: NOVO PAGAMENTO: Receba R$3960 do INSS como aposentado – Confira as datas!

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja também

Folha de pagamento atualizada INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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Tags: aposentadoria por invalidez 2023aposentadoria por invalidez inssaumento de 25% aposentadoria por invalidezquem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2023
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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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