A revisão da vida toda é para os cidadãos que já se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Mas devem ficar atentos, inclusive se tiveram contribuições com altos valores antes de 1994. A análise das contribuições pode elevar o valor do pagamento.
Resumidamente, a revisão solicita a inclusão dos recolhimentos realizados antes da implementação do Plano Real no cálculo do benefício. Portanto, caso as contribuições sejam altas, o segurado pode receber um pagamento maior.
Entenda melhor sobre a revisão da vida toda. Boa leitura!
Análise para quem trabalhou antes de 1994
A Revisão da Vida Toda permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os beneficiários poderão usar todo o período de contribuição no cálculo da aposentadoria.
Afinal, eram somente considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Agora, a medida visa beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Mas caso o recálculo for de valores menores, pode acarretar perdas.
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Sendo assim, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita por meio das contribuições do segurado. Portanto, se os valores forem baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Por isso, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Assim, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Além disso, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.
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Quem tem direito?
Podem pedir a revisão dos benefícios os segurados do INSS que recebem:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por invalidez.
Todavia, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
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- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2013);
- Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
- Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2013;
- O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedido nos últimos 10 anos.
Saiba como solicitar a revisão da vida toda
A revisão da vida toda pode ser solicitada pela internet. Portanto, não é necessário ser presencialmente. Veja como:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Em seguida, clique em “Serviços em Destaque”;
- Depois, toque na opção “Agendamentos/Solicitações”, e na sequência clique em “Novo requerimento”;
- Agora, toque em “Recurso e Revisão”; este é o momento de conferir se os dados informados estão corretos e continuar o processo;
- Confirme as informações e responda ao questionário;
- Por fim, envie o requerimento solicitado.
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