Novos requisitos anunciados pelo INSS para os segurados que desejam fazer o pedido do auxílio-doença em 2023. Confira aqui todas as informações.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, está na lista dos benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados. Contudo, o acesso fica restrito para aqueles que precisam se afastar das atividades laborais, decorrente de acidente ou doença, por mais de 15 dias.
Além de preencher determinados requisitos para conseguir receber o benefício. Continue acompanhando e veja em seguida quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença neste ano!
Quais as regras para receber o auxílio-doença?
De acordo com a legislação, para poder receber o auxílio, o segurado deve:
- Ter no mínimo 12 contribuições mensais para a Previdência Social;
- estar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades habituais;
- comprovar sua incapacidade através da apresentação de atestados, laudos, receituários, entre outros;
- estar afastado da sua atividade profissional por mais de 15 dias seguidos, em decorrência da mesma situação; ou
- ter se afastado por mais de 15 dias de forma intercalada, mas em um período total de até 60 dias, pela mesma doença.
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Contudo, em determinadas situações, o segurado não precisa cumprir o requisito de 12 meses de contribuição, a chamada carência. Veja:
Auxílio-doença sem exigência de contribuição
Determinadas doenças ou condições, acabam isentado o segurado de ter 12 meses de carência, para conseguir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Nesse sentido, recentemente, a lista passou por uma atualização feita pelo órgão previdenciário.
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Confira abaixo a lista de doenças que dispensam o cumprimento do período mínimo de carência:
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondilite anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico.
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Como fazer a solicitação do auxílio-doença pela internet?
Atualmente, o INSS, disponibiliza duas formas para os segurados solicitarem o auxílio-doença. Ou seja, pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. E ainda, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS:
1.° Acesse o Meu INSS;
2.° – No caso superior direito da sua tela, clique na opção “Entrar”;
3. ° – Se você tem uma conta, informe o número do seu CPF e a senha, mesma credencial da conta Gov.br. Mas caso não tenha, clique em “Crie sua conta”, para se cadastrar;
4.° – Posteriormente, no cando direito inferior, clique na opção “Agendar Perícia”;
5.° – Selecione a opção de perícia que deseja;
6.° – Por fim, siga os comandos em tela para concluir seu agendamento.
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