A aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25%, você sabia? Este é um adicional pago às pessoas que se aposentaram e necessitam de acompanhamento permanente para atividades da rotina diária.
O benefício em questão é destinado apenas para quem possui esse tipo de aposentadoria. Afinal, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
Dessa forma, vamos te mostrar mais sobre a aposentadoria por invalidez com adicional de 25%. Todavia, conhecido popularmente por auxílio acompanhante. Entenda.
Aposentadoria por invalidez com 25% a mais?
A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tenha um acréscimo de 25%. Portanto, destina-se aos aposentados acometidos que precisam de um cuidador.
Dessa forma, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%. Portanto, são:
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- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Todavia, a relação das enfermidades não pode ser considerada exaustiva. Afinal, a lei prevê como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade. Assim, demonstrada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o aposentado por invalidez faz jus ao adicional de 25%.
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STF negou extensão do adicional a todas as modalidades de aposentadorias
Por um tempo a jurisprudência reconheceu a possibilidade de extensão desse acréscimo aos demais aposentados. Por exemplo, os aposentados por idade, tempo de contribuição e especial.
Mas a maior vitória dos aposentados ocorreu no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 982, julgado em 2018. Portanto, foi fixado o seguinte entendimento vinculante:
“Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.”
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Contudo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, sendo julgado o tema 1095 NEGANDO. Portanto, não dá direito à extensão do benefício aos demais tipos de aposentadorias.
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