A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um importante processo que todos os aposentados e pensionistas devem fazer obrigatoriamente todos os anos, pois assim podem continuar com o pagamento dos seus benefícios garantidos.
No entanto, em 2020, com a chegada da pandemia da Covid-19, o INSS suspendeu a obrigatoriedade do processo, com intuito de evitar aglomerações em agências, principalmente por se tratar de grupos de pessoas idosas e com comorbidades, que são mais afetados pela doença.
Porém, em 2023 o INSS decidiu voltar com a obrigatoriedade da Prova de Vida do INSS, no entanto, agora o processo possui novas regras que vão beneficiar os segurados, confira a seguir.
O que é a Prova de Vida do INSS?
A Prova de Vida do INSS é um processo que o Instituto utiliza para verificar se existe alguma inconsistência nos pagamentos dos benefícios dos segurados, como fraudes ou utilização de má-fé dos benefícios.
Desse modo, com a Prova de Vida o INSS consegue identificar se o segurado continua vivo e apto a receber o seu benefício, muitas vezes mesmo depois que o beneficiário falece, muitos familiares ou pessoas se aproveitam dos pagamentos do benefício do antigo segurado.
Qual a regra da Prova de Vida do INSS em 2023?
Esse ano o INSS criou um novo sistema que cruza dados dos segurados de várias instituições públicas, possibilitando que o Instituto consiga verificar se o segurado continua vivo e exercendo atividades que comprovem sua vida.
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Desse modo, o processo vai ser inteiramente digital, não necessitando de que o segurado se dirija a uma agência, no entanto, caso não seja verificada nenhuma atividade, o INSS pode notificar o segurado para que ele faça o processo por meio eletrônico ou de forma presencial.
Atividades que aprovam a Prova de Vida do INSS
Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
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