O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), processo que vai permitir que os beneficiários do INSS consigam revisar as suas aposentadorias.
Assim, é possível que com a revisão o benefício mensal do aposentado aumente, desse modo, entenda a seguir o que é a revisão da vida toda, como vai funcionar e quem vai poder solicitar.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
Desde de Julho de 1994, a aposentadoria era calculada considerando apenas 80% das maiores contribuições que o segurado fez para o INSS.
No entanto, após a nova reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de Novembro de 2019, a nova regra começou a calcular o benefício da aposentadoria com a média de todas as contribuições do segurado para o INSS, também a partir de Julho de 1994.
Desse modo, como as contribuições de antes de 1994 não entram no cálculo, acabou prejudicando quem tinha um bom salário antes de 1994, ou quem não contribuiu com o INSS após 1994.
Portanto, com a revisão todas as contribuições, mesmo a de antes de 1994, vão passar a entrar no cálculo da aposentadoria.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda vai poder ser feita por todos aqueles que se aposentaram depois de 26 de Novembro de 1999 e antes da reforma da previdência de 2019, além disso, é necessário que a aposentadoria tenha sido solicitada nos últimos 10 anos.
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É importante lembrar que caso o beneficiário tenha entrado na justiça para ser feita a revisão do seu benefício antes de completar esses 10 anos, também será permitido a ele fazer a revisão da vida toda.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
Antes de solicitar a revisão da vida toda, é importante contratar um advogado especialista em direito previdenciário, para ele fazer os cálculos do seu benefício com a revisão, para conseguir verificar se realmente o seu benefício vai aumentar.
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Em alguns casos o benefício pode diminuir, o que seria prejudicial ao segurado, por isso a importância em fazer os cálculos antes de solicitar a revisão da vida toda.
Para entrar com a ação da revisão da vida toda na justiça são necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
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