O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um pronunciamento oficial no dia 1º de maio para anunciar o novo valor do salário mínimo no Brasil. Mas, não é apenas o salário mensal que os trabalhadores e os beneficiários do INSS recebem que mudou com esse novo reajuste. Confira o que mais muda:
O novo salário mínimo do Brasil é de R$ 1320. Ou seja, esse é o valor mínimo que os trabalhadores e os beneficiários do INSS devem receber a partir de agora. Da mesma forma, os abonos salariais, o seguro-desemprego e demais valores devem ser alterados.
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Abono salarial PIS PASEP
O abono salarial PIS PASEP é um valor pago para os trabalhadores que possuem renda salarial média de dois salários mínimos, que possuem inscrição no programa há 5 anos ou mais e que tenham inscrição na Relação Anual de Informações Sociais atualizadas.
Os valores geralmente são de um ano para o outro, mas em 2023 o valor pago é referente ao ano trabalhado de 2021. Esse abono é de um salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, o valor passará a ser de R$ 1320 para quem tem direito.
No ano de 2023, os pagamentos já estão sendo feitos desde o mês de março. O calendário é de acordo com o mês de aniversário (PIS) ou o último número de inscrição (Pasep).


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Pagamento dos benefícios do INSS
Os benefícios do INSS, tais como aposentadoria, pensão por morte, os diversos auxílios, também não podem ser menores que um salário mínimo. Então, não podem ser menores que R$ 1320. Apesar de já estarem valendo desde o dia 1º de maio, os beneficiários recebem a partir do dia 25 de maio, devido à organização do seu calendário.

Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas
O BPC/Loas é pago para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não tenham contribuído ao INSS. Então, as pessoas desses grupos que sejam baixa renda podem contar com o valor de um salário mínimo, que agora também aumentou devido ao reajuste salarial.
Seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que passa a ser de R$ 1.320.
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Contribuição dos MEIs
As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do salário mínimo.
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