A aposentadoria por invalidez é concedida somente em casos específicos. Mesmo que seia difícil considerar a possibilidade de ficar incapacitado para o trabalho devido a alguma doença, infelizmente, isso pode acontecer. Todavia, isso é uma situação preocupante e que pode afetar a vida financeira de muitas pessoas, bem como as famílias.
No entanto, é importante destacar que não são todas as doenças que garantem o acesso a esse benefício previdenciário. Afinal, há uma lista da previdência de quais enfermidades dão direito.
Portanto, veja quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Boa leitura!
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Antes de conceder o benefício, há um método que inclui uma investigação jurídica profunda. Afinal, é necessário analisar os cenários e regularizar as pendências para encontrar a melhor forma de aposentar uma pessoa. Assim, evitam-se processos judiciais e não tem como o segurado perder seus direitos.
Existem algumas doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez sem a comprovação da carência mínima de 12 meses. Porém, é preciso que a enfermidade deixe a pessoa impossibilitada de trabalhar de forma total e permanente. Ou seja, ela não pode ser realocada de função.
As doenças consideradas graves pela lei são a tuberculose ativa, nefropatia grave, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.
Também entram na lista a cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada).
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A cegueira e/ou a visão monocular, consideradas também são doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez. Mas a neoplasia maligna, que é mais conhecida como câncer, e a síndrome da deficiência imunológica adquirida é mais conhecida como AIDS, também entram na lista de enfermidades graves.
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Quem tem direito ao benefício
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para segurados do INSS e servidores públicos. Mas somente para aqueles que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Todavia, não podem ser considerados recuperáveis.
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Para ter acesso à aposentadoria por invalidez é preciso comprovar a incapacidade total e permanente. Isso é feito por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou órgão público correspondente.
Além disso, deve-se ter cumprido uma carência mínima de 12 meses para os trabalhadores do INSS, estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade. Mas também pode estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
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