Os Precatórios 2023 foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), num montante total de R$ 23,2 bilhões. Mas grande parte do valor será destinada aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que possuem pagamentos referentes a dívidas judiciais superiores a 60 salários mínimos.
Todavia, o pagamento inclui não apenas aposentados e pensionistas da Previdência Social, mas também servidores. Porém, a maior parte é para os segurados do INSS.
No início de maio, foi enviado um ofício aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) comunicando o valor e informando que o dinheiro seria depositado. No entanto, o órgão não fala a quantidade destinada ao pagamento dos precatórios do INSS em 2023. Veja os detalhes.
Veja quem tem direito aos precatórios 2023
Fazem parte do lote de depósito dos precatórios 2023 os segurados do INSS que tiveram a ordem judicial de pagamento emitida entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Mas os valores que foram concedidos depois dessa data serão creditados somente em 2024.
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Todavia, para entrar na lista dos precatórios 2023 deve-se ter vencido a ação contra o INSS, mas sem a possibilidade de recurso e com o processo transitado em julgado. Vale lembrar que o valor da dívida deve ser superior a 60 salários mínimos.
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Saiba como consultar
Para saber se você tem direito ao recebimento desse valor, é necessário fazer uma consulta no site do tribunal responsável pela por sua região. Portanto, é preciso acessar com o número do CPF, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
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Além disso, no campo “Procedimento”, é possível verificar se a dívida é referente a um precatório. Para isso, veja se aparece a sigla “PRC”, significa que se trata de um precatório superior a 60 salários mínimos.
Como receber o valor?
O depósito dos precatórios 2023 realiza-se depois que os tribunais federais receberem o dinheiro do CJF e abrirem contas para o depósito. Todavia, esse processo pode levar até uma semana.
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Após a liberação do valor, ele será creditado em uma conta de um banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Essa é aberta em nome do favorecido, ou seja, o segurado ou seu advogado.
O pagamento seguirá ordem de prioridade:
- Precatórios de natureza alimentícia para titulares ou herdeiros com no mínimo 60 anos de idade, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, até o triplo do valor fixado para RPV (Requisição de Pequeno Valor);
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos);
- Demais precatórios que não estão enquadrados nas duas primeiras prioridades.
Reforçamos que as regras para o pagamento dos precatórios 2023 seguem as emendas constitucionais 113 e 114, resultantes da PEC dos Precatórios.
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