O adicional de 25% sobre o valor do benefício é um direito garantido por lei para aposentados por invalidez do INSS. Assim, para os que necessitam da assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia.
Isso inclui necessidades como alimentação, higiene pessoal e deslocamento. É importante lembrar que essa necessidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
INSS deve pagar mais 25% a aposentado

Aqueles que se aposentaram por incapacidade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e precisam da ajuda constante de outras pessoas, têm o direito a um extra de 25% no valor do benefício.
A Lei 8.213/91 assegura esta ajuda extra, conhecida como auxílio-acompanhante, para todos os aposentados nesta situação que precisam de auxílio para realizar tarefas do dia a dia como tomar banho, usar o banheiro, se alimentar, ir às compras, entre outros afazeres.
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Especialistas indicam que outros aposentados, mesmo que não sejam por invalidez, mas que necessitam de acompanhamento constante, conseguem obter este benefício através de ação judicial.
Cenários que justificam a concessão da aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% incluem aposentados que sofram de cegueira total, problemas mentais graves, amputação de membros, doenças que requerem repouso contínuo, dentre outros, assim como situações de segurados que residem em casas de repouso.
Nem todos os aposentados têm consciência de que podem solicitar este acréscimo. Além disso, Badari também menciona que o STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que apenas os aposentados por invalidez têm acesso ao auxílio.
“Os aposentados tentaram legitimamente invocar o princípio da isonomia para estender o adicional a todos os beneficiários do INSS. Mas a decisão do Supremo deixa evidente que este direito só poderá ser assegurado por meio de nova legislação, que deverá ser avaliada no Congresso Nacional”, esclarece.
Tese do STF sobre o adicional do INSS
A tese do STF é de que “no contexto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), apenas a lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias. Atualmente, não há previsão para extensão do auxílio de grande invalidez a todas as formas de aposentadoria”.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) revisou um recurso extraordinário que questionava uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Esta decisão havia ampliado a possibilidade de pagamento do adicional de 25% para aposentados que comprovam a necessidade de um acompanhante, independentemente do tipo de aposentadoria, e não apenas a por invalidez.
Todavia, a maioria dos ministros concordou com a interpretação do relator, Dias Toffoli. Além disso, ele também propôs a modulação dos efeitos da tese, garantindo que qualquer pessoa que já tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial final continue recebendo o adicional.
Badari destaca que o adicional é concedido apenas aos aposentados por invalidez, que possuem sequelas permanentes.
“Essa categoria de aposentadoria é concedida a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por consequência, não consegue mais trabalhar. A decisão sobre o direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é tomada pelo perito médico do INSS”, ele esclarece.
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Concessão do adicional do INSS
Conforme especialistas, os aposentados por invalidez que demonstram necessidade de assistência de outra pessoa podem obter o adicional. Não faz diferença se o auxiliar é um parente ou um profissional contratado pelo beneficiário.
Casos que dão direito ao acréscimo de 25% incluem: incapacidade constante para atividades do dia a dia, doença que requer permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, perda de ambas as pernas quando a prótese for inviável, perda de uma das mãos e dos dois pés, entre outros.
O acréscimo pode ser atribuído no momento em que o perito médico determina que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou após a concessão do benefício.
Nesta segunda situação, quando a necessidade surge posteriormente, o beneficiário precisará visitar a agência do INSS responsável pela manutenção de sua aposentadoria para solicitar o adicional. Ele deverá se submeter a uma nova avaliação médica, para comprovar que não é capaz de realizar suas atividades cotidianas sem ajuda.
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Com a perícia marcada, o segurado deve apresentar laudos médicos detalhados que comprovem a necessidade de assistência constante de terceiros. É importante também trazer exames e até mesmo prescrições de medicamentos que são tomados regularmente.
Se o INSS negar o pedido, o aposentado pode recorrer à Justiça para assegurar seu direito. “Frequentemente, esse caminho judicial é utilizado, dada a alta taxa de negação deste adicional pela via administrativa”, complementa Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
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